Prazo para regularização do título de eleitor vence na próxima segunda-feira (19)
Cinco milhões de eleitores ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral; cancelamento pode ocorrer após o fim do prazo

O prazo para que eleitores regularizem seu título de eleitor se encerra na próxima segunda-feira (19), e cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral. Se não resolverem a situação, os documentos poderão ser cancelados, impedindo o exercício do voto e outros direitos civis.
Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar suas pendências. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um comunicado.
O título de eleitor pode ser cancelado para quem não votou nem justificou sua ausência nas três últimas eleições, sejam regulares ou suplementares. A falta de quitação da multa referente à ausência nas urnas também é um motivo para o cancelamento. Vale ressaltar que o TSE considera cada turno de votação como uma eleição separada.
Consequências do cancelamento
Sem o título regularizado, o eleitor não poderá realizar diversos atos, como votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte, renovar matrícula em instituição de ensino, participar de concorrências públicas e praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Quem está isento de regularização?
O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos, como aqueles com 70 anos ou mais, menores de 18 anos, pessoas não alfabetizadas, além de pessoas com deficiência que comprovem dificuldades impeditivas para votar. Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral também estão isentos.
Como regularizar
Eleitores podem consultar sua situação eleitoral por meio dos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Se o título estiver pendente, o eleitor pode regularizá-lo através do autoatendimento eleitoral, no e-Título, ou comparecendo ao cartório eleitoral, munido dos seguintes documentos (de acordo com o caso de cada eleitor):
- Documento oficial com foto
- Título eleitoral ou e-Título
- Comprovantes de votação ou justificativa
- Comprovante de pagamento da multa, se aplicável
Justificativa para quem estava no exterior
Eleitores que estavam fora do Brasil na data das eleições podem justificar sua ausência utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral, ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com a documentação necessária, para a zona eleitoral responsável. O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Para aqueles que não justificarem, o processo de quitação da multa se aplica, e o título poderá ser cancelado se não houver regularização.