Pablo Marçal é condenado pela segunda vez e fica inelegível até 2032
Influenciador também terá que pagar multa de R$ 420 mil por descumprir decisão da Justiça Eleitoral

O empresário e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) foi condenado novamente pela Justiça Eleitoral e deve permanecer inelegível pelos próximos oito anos. A decisão foi publicada neste sábado (26) e ainda impõe ao ex-candidato uma multa de R$ 420 mil, por descumprimento de medida liminar durante a eleição de 2024, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar.
Essa é a segunda sentença contra Marçal em menos de três meses. Em fevereiro, o mesmo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, já havia determinado sua inelegibilidade por oito anos por abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação. Apesar das duas condenações, as penas não se somam: o prazo de inelegibilidade continua a ser contado a partir do pleito municipal de 2024.
Na nova decisão, a Justiça apontou que Pablo Marçal teria promovido campeonatos de vídeos curtos, conhecidos como “campeonatos de cortes”, para impulsionar sua imagem durante a pré-campanha e a campanha eleitoral. A prática consistia em pagar usuários do Discord para viralizar conteúdos pró-Marçal nas redes sociais, o que configuraria abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo a legislação eleitoral, candidatos não podem pagar para impulsionar conteúdos eleitorais em perfis de terceiros. A estratégia foi revelada em reportagem publicada pelo jornal O GLOBO em junho do ano passado e, depois disso, foi alvo de três ações judiciais, julgadas de forma unificada.
De acordo com o Monitor do Debate Político no Meio Digital da USP, o método adotado por Marçal teria proporcionado uma visibilidade muito superior ao custo declarado, o que foi classificado como uma mobilização artificial para gerar a impressão de apoio popular genuíno.
Atividades no Discord mantiveram grupo ativo mesmo com proibição
A multa de R$ 420 mil foi aplicada porque, mesmo após ordem judicial para suspender o canal “Cortes do Marçal” no Discord, a atividade continuou entre agosto e outubro de 2024. O juiz considerou que os moderadores do grupo eram sócios do empresário, o que, segundo a sentença, torna Marçal corresponsável pelas infrações.
O grupo promovia concursos com premiações que podiam chegar até R$ 70 mil para quem tivesse mais visualizações em plataformas como Instagram e TikTok. Além disso, regulamentos exigiam que os participantes seguissem as contas de Marçal e de outros influenciadores, como Renato Cariani.
A defesa do ex-candidato afirma que a decisão é temporária e garantiu que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Marçal em nota enviada à imprensa.
Diferenças entre as duas condenações de Pablo Marçal
Enquanto a condenação de fevereiro foi relacionada à venda de apoio político — em que Marçal teria oferecido gravações de vídeos para candidatos a vereador que fizessem doações de R$ 5 mil via Pix para sua campanha —, a decisão deste sábado envolve abuso do poder econômico com o uso de estratégias de divulgação em redes sociais.
Nos dois casos, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), sigla da deputada Tabata Amaral, e a coligação de Guilherme Boulos (PSOL) estiveram entre os responsáveis pelas ações judiciais. A assessoria de Tabata afirmou que as decisões demonstram a importância de responsabilizar aqueles que tentam burlar as regras eleitorais.
Em entrevistas recentes, Marçal admitiu que incentivava jovens a aprenderem a ganhar dinheiro com vídeos curtos, mas negou que a prática tenha ocorrido durante o período eleitoral. No entanto, provas recolhidas nas redes sociais, incluindo comprovantes de pagamentos feitos por empresas ligadas ao empresário, indicam o contrário.
Além das duas condenações na esfera eleitoral, Pablo Marçal enfrenta outras acusações na Justiça. Durante a campanha de 2024, ele foi denunciado por difamação eleitoral contra a deputada Tabata Amaral e por divulgar um laudo falso associando o candidato Guilherme Boulos ao uso de drogas.
Esses casos ainda estão em tramitação e podem gerar novas complicações jurídicas para o empresário, que já viu sua imagem desgastada por conta das investigações e sentenças recentes.
De acordo com especialistas em direito eleitoral, como a advogada Isabel Mota, a inelegibilidade não se acumula: mesmo que novas condenações surjam, o prazo de oito anos é contado a partir da eleição na qual os crimes foram cometidos. A situação de Marçal, portanto, permanece a mesma até que haja uma eventual reversão das decisões em instâncias superiores.