MP pede a TCU que afaste Bolsonaro e ministros de gestão da crise da Covid-19
Peça assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, foi apresentada nesta sexta-feira (19)
O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado, apresentou nesta sexta-feira (19), junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma solicitação de afastamento temporário do presidente da república Jair Bolsonaro, da gestão da pandemia da Covid-19.
A representação, enviada à ministra presidente da corte, Ana Arraes, também pede o afastamento dos ministros da Saúde, Casa Civil, Fazenda e outras autoridades que o órgão identificar como responsáveis pela “atual situação caótica no atendimento público de saúde da população”.
O documento é baseado na Lei Orgânica do próprio TCU, que permite ao tribunal afastar temporariamente o gestor público em caso de indícios suficientes de que sua manutenção no cargo pode dificultar auditorias ou causar prejuízos aos cofres públicos.
De acordo com o subprocurador, após ter tantas vidas perdidas para a Covid-19 no Brasil, o mínimo esperado “seria uma atuação concentrada visando economia de escala e a proteção de todos os brasileiros”. No entanto, o que é visto, atualmente, é uma “atuação central em desencontro das orientações dos organismos internacionais de saúde”.
Furtado propôs, ainda, que o TCU determine que as decisões que vierem a ser adotadas no enfrentamento da pandemia do coronavírus não ocorram sem a participação da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), e seja reconhecida pela competência administrativa e autoridade de Hamilton Mourão, até mesmo para nomear as autoridades que substituirão as afastadas.
“O afastamento do Presidente da República de certas funções administrativas pode ser equacionado sem dificuldade mediante a adoção do mecanismo próprio previsto na Constituição Federal, ainda que, no caso, limitada às áreas com influência no desempenho das políticas da saúde, com sua substituição pelo vice-Presidente Hamilton Mourão, a quem caberia escolher novos ministros para o período que o TCU vier a fixar”, disse.
O subprocurador explicou que cabe ao Tribunal reconhecer se é cabível a intervenção administrativa, para garantir uma prestação mínima de serviços à população, com relação à situação de calamidade do Brasil. Entretanto, não há prazo para que o TCU avalie a representação, que deve ser distribuída a um dos ministros da Corte.
“Não se discute que toda estrutura federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante necessidade. É inaceitável que toda essa estrutura se mantenha, em razão de disputas e caprichos políticos, inerte diante do padecimento da população em consequência de fatores previsíveis e evitáveis”, declarou.