Justiça determina retirada da Taxa de Limpeza Pública das faturas da Saneago
O benefício será apenas para aqueles consumidores da Saneago que identificarem dupla cobrança da TLP; Prefeitura de Goiânia reconhece erro em seu sistema de Cadastro Imobiliário Municipal

Após pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou nesta quinta-feira (12), em caráter liminar, que a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) exclua a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) da fatura dos contribuintes, independentemente de anuência ou autorização prévia do Município de Goiânia. A sentença proferida pelo Poder Judiciário vale apenas para aqueles consumidores que comprovarem o duplo recolhimento da TLP por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A juíza Raquel Rocha Lemos, que proferiu a decisão liminar, determinou que a Saneago não pode penalizar os consumidores que não pagarem a TLP e deve excluir o item da fatura corrente e das subsequentes, daqueles consumidores que apresentaram o pagamento via IPTU 2025, sem a necessidade de autorização do Município.
Além disso, a companhia deve restabelecer o fornecimento de água, em até 48 horas após o requerimento, a toda unidade consumidora que tenha tido o serviço suspenso exclusivamente por inadimplência da TLP, sem exigir o pagamento da taxa como condição para o religamento e no prazo de 30 dias, incluir um aviso nas faturas informando o motivo que a TLP está sendo cobrada.
A magistrada, ao proferir sua decisão, sustentou seu argumento em cima da confissão da administração municipal, que reconheceu a divergência cadastral responsável pela dupla cobrança. Ainda em sua decisão, ela apontou que o fornecimento de água potável é um direito humano fundamental e que o corte por inadimplência de uma dívida que não está relacionada ao consumo do produto oferecido é ilegítimo.
Por fim, a decisão não suspende a arrecadação da TLP de forma geral e, caso ocorra uma redução no recolhimento, seria consequência de uma falha administrativa reconhecida pelos próprios requeridos.




