A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás, Andréa Vulcanis, reforçou, nesta última quinta-feira (13), a disposição da Semad em ajudar municípios que enfrentam dificuldades técnicas e financeiras para encerrar seus respectivos lixões.
“À medida do possível, a Semad fará o que pode para ajudar os prefeitos”, afirmou a secretária durante audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado.
Vulcanis fez uma apresentação sobre o decreto 10.367/2023, que versa sobre as etapas a serem cumpridas no processo de encerramento dos lixões. “Nosso decreto diz que, se o prefeito obtiver a licença de encerramento e cumprir os requisitos, todas as multas ambientais serão canceladas”, explicou.
Ela apresentou os marcos legais, como funcionam os enquadramentos dos municípios em tipos, além do mapeamento de lixões e aterros em Goiás. “Se não temos os dados, não conseguiremos estruturar políticas públicas”, disse.
Fases do Processo
O decreto estabelece duas fases no processo de encerramento dos lixões: a de transição e a definitiva. Na etapa de transição, os municípios têm o dever de requerer a licença de encerramento de lixões, seguindo o cronograma: até 31 de março de 2024, para municípios tipo 1 (onde já se realiza a disposição adequada os resíduos sólidos em aterros licenciados, mas que não realizam ações para realibitação da área dos antigos lixões) e tipo 2 (localizados na região metropolitana do entorno do Distrito Federal com população superior a 100 mil no Censo de 2010).
Para os municípios tipo 3 (com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo de 2010), o prazo é 30 de junho de 2024. Para municípios tipo 4 (com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010), a data-limite é 02 de agosto de 2024.
O último grupo de municípios, do tipo 4 (aqueles até 50 mil habitantes), precisará dar início ao processo de encerramento dos lixões até o dia 2 de agosto deste ano, com o pedido de licenciamento por meio da Semad. Atualmente, há cobrança de taxa para emissão da licença. Durante a audiência, a secretária Andréa Vulcanis sugeriu aos deputados estaduais a elaboração de lei para isenção desta taxa aos municípios.
Ao requerer a licença de encerramento de lixões, o município deverá apresentar: o sistema de coleta seletiva, a documentação que comprove qual aterro sanitário devidamente licenciado recepcionará os resíduos provenientes do município requerente, dados sobre a coleta seletiva municipal (ou iniciativas tomadas para implementá-la dentro do prazo de seis meses).
No primeiro ano de vigência da licença, o município deve recobrir os resíduos dispostos de forma inadequada em áreas não impermeabilizadas, realizar o monitoramento das águas subterrâneas e superficiais e apresentar o cronograma para a reabilitação do lixão.
Fase definitiva
Na fase definitiva, Estado e municípios vão trabalhar juntos para estabelecer uma solução regionalizada para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Depois de feitos os estudos e os leilões para contratação de concessionárias que vão operar os aterros regionalizados, o Estado vai encerrar as permissões dadas para os municípios tipo 4. Nele são requeridos a disposição de resíduos sólidos em aterros temporários de pequeno porte.
A ideia de criar aterros regionalizados partiu do entendimento de que gerenciar essas infraestruturas exige recursos financeiros e humanos que muitas prefeituras não têm. A estratégia estabelecida, então, foi a de reuni-las. A microrregião Oeste tem 88 municípios. A Leste tem 70 e a Centro, 88. (O Hoje)