Goiás amplia programa Negocie Já II e permite que empresas em recuperação judicial negociem dívidas tributárias
Nova lei sancionada por Caiado estende prazo de débitos, inclui mais dívidas e abre adesão para empresas em RJ; descontos e parcelamentos seguem os mesmos, com adesão retroativa a fevereiro

O Governo de Goiás ampliou as regras do programa Negocie Já II para facilitar ainda mais a quitação de débitos tributários estaduais. A Lei nº 24.107, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada nesta segunda-feira (9/3) no Diário Oficial do Estado, traz mudanças importantes que beneficiam contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA e ITCD.
A principal novidade é a extensão do período de débitos que podem ser negociados. Antes, o programa abrangia dívidas geradas até 31 de março de 2025; agora, o prazo foi ampliado em seis meses, passando para 30 de setembro de 2025. Com isso, um volume maior de débitos entra no programa, dando chance a mais contribuintes de regularizarem a situação fiscal.
Outra alteração relevante é a inclusão de débitos abrangidos pela Lei Complementar nº 197, de setembro de 2024. Além disso, a lei abre a porta para empresas em recuperação judicial participarem do Negocie Já II – desde que não estejam enquadradas no regime de transação tributária (para evitar duplicidade de instrumentos de regularização).
Importante: as condições de desconto e prazos de pagamento não mudaram. Os contribuintes continuam podendo optar por quitação à vista (com desconto maior) ou parcelada, dependendo da modalidade escolhida. Cabe a cada um avaliar qual opção melhor se encaixa na sua realidade financeira.
Os efeitos da nova lei são retroativos a 1º de fevereiro de 2026, data em que o Negocie Já II começou a valer. O sistema eletrônico da Secretaria da Economia já foi atualizado e está pronto para receber adesões nas novas regras.
Para negociar, basta acessar o site oficial da Secretaria da Economia e seguir o passo a passo no portal do programa. É uma ótima oportunidade para quem tem débitos pendentes regularizar tudo com condições facilitadas e evitar acúmulo de juros e multas.
Se você tem dívida de ICMS, IPVA ou ITCD, vale a pena conferir agora as possibilidades no site do Governo de Goiás.



