Goiás

Goiás amplia prazo de débitos que podem ser negociados no programa Negocie Já II

Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa inclui dívidas de ICMS, IPVA e ITCD com fatos geradores até abril de 2026. Prazo para adesão ao programa continua até 3 de novembro.

O Governo de Goiás vai ampliar o período de débitos que podem ser incluídos no programa Negocie Já II, iniciativa voltada à regularização de dívidas tributárias estaduais. A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) nesta quinta-feira (22) e prevê a inclusão de débitos com fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de abril de 2026.

Atualmente, o programa contempla débitos até 30 de setembro de 2025. Com a alteração, o limite será estendido em sete meses, alcançando também dívidas referentes aos quatro primeiros meses de 2026, especialmente de empresas que declararam impostos, mas não realizaram o recolhimento.

A proposta segue agora para sanção do governador Daniel Vilela. A ampliação somente entrará em vigor após a sanção e a publicação da nova lei. A medida recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Apesar da mudança no período dos débitos contemplados, o prazo para adesão ao Negocie Já II permanece o mesmo: 3 de novembro. Por isso, os contribuintes interessados devem ficar atentos à data-limite.

Programa já negociou R$ 3,6 bilhões em dívidas

Até quinta-feira (22), o Negocie Já II havia registrado R$ 3,6 bilhões em débitos negociados por 193.054 contribuintes. Desse montante, R$ 1,07 bilhão foi pago à vista, enquanto R$ 2,53 bilhões foram negociados por meio de parcelamentos.

O ICMS concentra a maior parte dos valores envolvidos, com R$ 683,2 milhões pagos à vista e R$ 2,4 bilhões parcelados. No caso do IPVA, foram R$ 288 milhões em pagamentos à vista e R$ 53 milhões em parcelamentos. Já o ITCD contabilizou R$ 82,9 milhões pagos à vista e R$ 63,9 milhões parcelados.

Descontos podem chegar a 99%

O programa oferece descontos de até 99% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. As dívidas de ICMS podem ser parceladas em até 120 vezes, enquanto os débitos de IPVA e ITCD permitem parcelamento em até 60 prestações.

Para créditos constituídos exclusivamente por multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto previsto para pagamento à vista é de 90%.

As regras, condições e orientações para adesão estão disponíveis no portal oficial do programa: https://goias.gov.br/negocieja/.

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