Senado

Fim da escala 6×1: veja quando começam as mudanças na jornada de trabalho

O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC 221/2019) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, e diminui gradualmente a jornada máxima das atuais 44 para 40 horas semanais. A proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

A mudança não entra em vigor imediatamente após a votação. O prazo para a implementação das novas regras começa a contar a partir da promulgação da emenda constitucional.

Quando a nova jornada começa a valer?

Conforme o texto aprovado, a primeira etapa será implementada 60 dias após a promulgação. Nesse período, as empresas deverão adotar a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, além de reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas.

Doze meses depois dessa primeira redução, a jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais. Com isso, a transição completa ocorrerá em 14 meses após a promulgação.

Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano. A data definitiva, porém, dependerá da promulgação.

Como será a redução das horas trabalhadas?

A transição será dividida em duas etapas:

  • Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2 e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
  • Após 14 meses da promulgação: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantendo dois dias de descanso.

Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês, as duas horas semanais que excederem a jornada de 40 horas deverão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se divididas igualmente, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia.

Ao final da transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais. O trabalho além desses limites poderá ocorrer mediante pagamento de horas extras, conforme as regras aplicáveis.

Escala 6×1 ainda poderá ser utilizada?

O texto permite, excepcionalmente, a adoção de escalas diferentes da 5×2 por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. A regra busca assegurar, na média mensal, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.

Regras específicas para terceirizados do poder público

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um período de transição diferenciado.

As empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação para eliminar a escala 6×1 de seus empregados. Já os contratos aditados depois dos primeiros 60 dias deverão observar a nova jornada prevista na emenda.

A regra diferenciada foi estabelecida para evitar riscos de interrupção na prestação de serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas.

Quem recebe acima de R$ 21 mil terá regras diferentes?

A PEC também estabelece uma exceção para empregados da iniciativa privada que tenham diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS.

Com base no valor informado na publicação de referência, o limite corresponde a R$ 21.188,87. Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A adoção da escala 5×2, entretanto, também está prevista para esse grupo.

Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados?

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE referentes a 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pela redução da jornada.

Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e 4,8 milhões são trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. <Cite refs={[“turn910774view0″,”turn910774view1”]}/>

A aplicação das novas regras dependerá agora da promulgação da emenda constitucional e do cumprimento dos prazos de transição estabelecidos no texto aprovado.

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