Edson Fachin vota contra liminar que suspende taxa do agro em Goiás
Julgamento deve ir até 24 de abril

“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, mas acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura”.
A declaração, divulgada pela equipe do governador Ronaldo Caiado assim que Toffoli suspendeu a cobrança sobre a agropecuária em Goiás, no dia 3 deste mês, caiu como uma luva no primeiro dia de julgamento virtual da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (14/4).
É que o ministro Edson Fachin se posicionou contra a liminar. Ele foi o único a votar num processo que está previsto para durar até a próxima sexta-feira (24/4).
Os outros oito ministros, Rosa Weber, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça, devem se posicionar nos próximos dias.
Conforme justificativa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é “inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a órgão, fundo ou despesa”.
Para derrubar a cobrança a “taxa do agro” goiana, o magistrado atendeu ao pedido feito judicialmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na ocasião, a decisão de Toffoli se deu de modo liminar.