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Dez perguntas e respostas para entender o reajuste do piso salarial dos professores

Reajuste de 33% anunciado pelo governo para professores do ensino básico eleva o piso de R$ 2.886 para R$ 3.845. Prefeitos e governadores apontam dificuldades financeiras para pagar, além de discordâncias legais envolvidas

O reajuste de 33,23% para professores da rede pública de educação básica anunciado em 27 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro e sancionado em 4 de fevereiro eleva de R$ 2.886 para R$ 3.845 o piso salarial nacional da categoria.

O reajuste do piso está previsto em lei de 2008. Segundo o texto, o valor mínimo para os docentes da educação básica deve ser reajustado anualmente.

Confira abaixo dez perguntas e respostas sobre o reajuste do piso.

1. O que é o piso salarial?

  • Piso salarial é o valor mínimo que profissionais de uma determinada categoria devem receber. Neste caso, trata-se do vencimento mínimo para os profissionais do magistério público da educação básica em início de carreira. A regra foi criada por uma lei de 2008 e é válida em todo o país.

2. Qual é o motivo do reajuste?

  • A norma estabelece que os reajustes devem ser anuais. “Isso existe para equiparar os salários dos professores da educação básica pública aos salários de outros profissionais com escolaridade equivalente”.

3. Como é calculado o valor do piso?

  • O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. Em 2021, o valor aluno-ano foi de R$ 4.462,83. Em 2020, R$ 3.349,56. A diferença percentual entre os dois valores é de 33,23%, exatamente o percentual de reajuste anunciado pelo governo federal.

4. Quem tem direito ao piso?

  • O piso atende a profissionais com formação em magistério em nível médio e carga horária de trabalho de 40 horas semanais. O entendimento adotado pela CNTE é que o valor deve ser observado no vencimento de professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira. O piso não alcança secretários, merendeiros e outros profissionais que não estão enquadrados na carreira do magistério. Segundo o Ministério da Educação, mais de 1,7 milhão de profissionais serão beneficiados. A depender do plano de carreira aprovado pelo estado ou pelo município, uma mudança no piso também pode levar à correção de salários mais altos e aposentadorias.

5. Como é o salário de professores no Brasil em comparação com o de outros países?

  • O relatório “Education at a Glance 2021”, elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e divulgado em setembro passado, concluiu que a média inicial do salário de professores no Brasil (US$ 13,9 mil anuais) é a menor entre 40 países analisados. O cálculo foi feito com base na média do salário inicial dos professores dos anos finais do ensino fundamental.

6. O piso nacional vale para a rede privada de ensino?

  • O reajuste do piso salarial não atinge a rede privada de ensino. É limitado aos profissionais vinculados a instituições de ensino infantil, fundamental e médio da União e dos estados e municípios. No entanto, na avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a recomposição também pressiona a rede privada a valorizar profissionalmente o professor.

7. O aumento será imediato?

  • O reajuste é automático e deverá ser constar do salário referente ao mês de janeiro, a ser pago em fevereiro. Apesar disso, estados e municípios ainda podem demorar a conceder o reajuste. As prefeituras e estados devem observar as questões locais.

8. Por que estados e municípios reclamam do reajuste?

  • Estados e municípios avaliam que há discordância jurídica acerca de como o reajuste deve ser calculado. A questão teve início com a aprovação do novo Fundeb, no ano passado. O entendimento é que a lei do piso está vinculada ao antigo Fundeb e, por essa razão, não seria mais válida. Neste mês, o próprio Ministério da Educação divulgou que, após consulta feita à Advocacia-Geral da União, concluiu-se que “é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica”. Nesta quinta, ao anunciar o reajuste do piso, o Ministério da Educação informou que a definição do valor se deu após “estudo técnico e jurídico”, que, segundo a pasta, “permitiu a manutenção do critério previsto na atual Lei 11.738 de 2008”.

9. Qual o impacto financeiro para estados e municípios?

  • Em dezembro passado, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) avaliou que, se adotada a regra de 2008 para o reajuste, o impacto financeiro seria de R$ 30 bilhões para as finanças dos municípios. Em nota divulgada nesta quinta, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) afirmou que o reajuste “desequilibrará as contas públicas, podendo levar ao colapso nos serviços essenciais, à inadimplência e a atrasos de salários”.

10. O caso pode ir parar na Justiça?

  • Pode. O motivo para uma eventual judicialização é o impacto financeiro que o reajuste provocaria para estados e municípios. Entidades como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) ainda não se posicionaram oficialmente, mas internamente avaliam a possibilidade de judicializar o tema. Segundo as entidades, houve “pouquíssimo” diálogo com o governo sobre o tema.

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