Declaração do Imposto de Renda 2026 começa hoje (23); prazo vai até 29 de maio
Receita Federal espera 44 milhões de declarações; novidades incluem nome social, dados de diversidade, restituição em 4 lotes e cashback automático para isentos com imposto retido na fonte

O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) começa às 8h desta segunda-feira (23) e vai até 29 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
O Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) já está disponível para download desde quinta-feira (19). A partir de hoje, também é possível preencher a declaração diretamente no site Meu Imposto de Renda (gov.br/receitafederal).
O prazo de entrega foi encurtado em relação aos anos anteriores: tradicionalmente iniciado em 15 de março, o início foi adiado em uma semana em 2026.
Principais novidades da declaração 2026
- Nome social: contribuintes podem informar o nome social na declaração.
- Dados de diversidade: inclusão de campo para raça/cor do titular e dependentes.
- Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia, com mais informações automáticas.
- Restituição em 4 lotes (em vez de 5):
- 1º lote: 29/05/2026
- 2º lote: 30/06/2026
- 3º lote: 31/07/2026
- 4º lote: 28/08/2026
- Cashback automático: contribuintes isentos, mas com imposto retido na fonte em 2025, recebem restituição automática (até R$ 1 mil, média de R$ 125). Pagamento em lote especial em 15/07/2026; previsão de 4 milhões de beneficiados e R$ 500 milhões em devoluções.
- Apostas online: ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025 devem ser declarados; saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31/12/2025 também exige informação.
Quem deve declarar
Obrigatoriedade em 2025 para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens;
- Operou em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Tem investimentos ou estruturas financeiras no exterior (trusts, offshores).
Quem está dispensado
Quem não se enquadra nos critérios acima, ou se for dependente em declaração de outra pessoa, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil.
Prioridade na restituição
Ordem legal: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, PCD ou doentes graves; professores (renda principal do magistério); quem usar pré-preenchida + Pix; quem usar apenas um desses; demais contribuintes.
Multa por atraso
Entrega após 29 de maio gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita recomenda baixar o programa ou acessar o site Meu Imposto de Renda o quanto antes para evitar problemas no fim do prazo.




