Equatorial

Conta de energia ficará mais cara em Goiás a partir da próxima semana

Aneel aprovou novas tarifas para Equatorial

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (17/10) o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Equatorial Goiás. A distribuidora atende cerca de 3,3 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica em 243 municípios do Estado. 

De acordo com a Aneel, o processo tarifário foi amplamente discutido com a sociedade interessada, por meio de consulta pública que contou com sessão presencial em Goiânia e recebeu contribuições via e-mail no período entre 26 de julho e 1º de setembro de 2023. Confira, na tabela, os novos índices que entram em vigor em 22 de outubro:

Dentre os fatores que mais impactaram no reajuste, cabe destaque para os custos com atividades relacionadas à distribuição e ao transporte de energia elétrica, além de encargos setoriais. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).

Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator . Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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