Caso Priscila Brenda: acusado de matar adolescente é condenado a 26 anos de prisão
Adolescente Priscila Brenda Pereira Martins da Silva sumiu há 12 anos, após entrar no carro de Paulo Vitor. Antes do julgamento, a defesa afirmou que Paulo não era namorado da vítima

Paulo Vitor Azevedo foi condenado a 26 anos de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva pelo tribunal do júri, em Catalão, no sudoeste de Goiás, informou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A adolescente Priscila Brenda Pereira Martins da Silva sumiu há 12 anos, após entrar no carro de Paulo Vitor, em Pires Belo, distrito de Catalão.
A defesa de Paulo diz que respeita a decisão, mas não concorda com a condenação e que vai entrar com recurso para buscar a anulação do tribunal do júri. “A defesa buscará nas instâncias superiores a anulação absoluta de todas as provas produzidas de forma ilícita conforme apresentadas na denuncia de tortura, para que seja realizada um novo julgamento.”
O julgamento de Paulo Vitor aconteceria no dia 6 de fevereiro deste ano. Entretanto, foi adiado após uma das testemunhas passar mal, conforme informou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na época.
Em 2023, Paulo Vitor passou por julgamento e foi condenado a 18 anos de prisão. Mas o julgamento foi anulado após uma das juradas fazer postagens no Instagram, manifestando seu posicionamento sobre o caso.
Segundo informou o TJGO na época, a jurada publicou fotos da mãe da vítima, usando camiseta com a imagem de Brenda, e a frase “Queremos Justiça”, além de texto sobre o crime.
De acordo com o Tribunal, a atitude da jurada configurou quebra do sigilo das votações e da imparcialidade necessária ao julgamento, previstas no Código de Processo Penal.
Relembre o caso
A estudante Priscila Brenda Martins da Silva, de 14 anos, desapareceu em dezembro de 2012, após entrar no carro de Paulo Vitor, em Pires Belo, distrito de Catalão, na região sul de Goiás.
Em 2014, a delegada responsável pelo caso, Alessandra Maria de Castro, afirmou que, apesar do corpo da garota nunca ter sido encontrado, há fortes indícios de que ela tenha sido assassinada e que, por isso, Paulo Vitor e o amigo dele Claudomiro foram indiciados por homicídio e ocultação de cadáver.
Na época, a defesa de Paulo Vitor afirmou que as provas que constam no inquérito não eram fortes o bastante para incriminá-lo e a advogada Aremita Aparecida da Costa Martins questionou o trabalho da polícia no caso. “Não podemos dizer que tem um homicídio aí. Cadê o corpo? A delegada teria que ter dado conta desse corpo. Como ela pode falar que sumiu, que houve um homicídio?”, perguntou.
Prisão e soltura
O acusado chegou a ter o mandado de prisão temporária expedido pela Justiça em dezembro de 2013, mas não foi preso por estar foragido. O mandado foi revogado quando o suspeito se apresentou espontaneamente em fevereiro de 2014.
Durante depoimento, Paulo Vitor disse que esteve com Priscila no dia, mas que a adolescente não entrou no carro dele e nem saiu da cidade em sua companhia.
Paulo Vitor e Claudomiro foram presos em 2014, mas foram soltos para responder ao processo em liberdade até o julgamento, que aconteceu em 2023. No júri, Paulo Vitor foi condenado e Claudomiro foi inocentado. No entanto, a sentença de Paulo foi anulada.
Nota da defesa de Paulo Vitor Azevedo
Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, cujo julgamento pelo Tribunal do Júri, ocorreu entre os dias 17 e 18 de março 2025, na Comarca de Catalão – GO, o qual foi prolatada uma sentença condenatória contra o Acusado.
Desta feita, a defesa respeita a decisão do conselho de sentença, todavia não concorda com a condenação imposta ao réu, o qual iniciaremos a fase processual de recurso para buscar a anulação do Tribunal do Juri, em decorrência ao crime de tortura apontado pelas testemunhas no processo. Sendo assim, a defesa buscará nas instâncias superiores a anulação absoluta de todas as provas produzidas de forma ilícita conforme apresentadas na denuncia de tortura, para que seja realizada um novo julgamento. Em complemento ao recurso será requerido também em instância superior que o Réu aguarde em liberdade o julgamento dos recursos apresentados pela defesa.