Alerta STJ: uso de redes pessoais por prefeitos para divulgar obras pode configurar improbidade administrativa
Corte consolidou o entendimento de que a prática pode configurar promoção pessoal ilícita

Nos últimos anos, tornaram-se comuns prefeitos de diversas cidades do país utilizando suas redes sociais para divulgar obras, programas e ações de suas administrações. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que essa prática pode configurar a promoção pessoal ilícita e até resultar em declarações por improbidade administrativa.
Em decisão recente, o tribunal destacou que o uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados de gestores é considerado de promoção indevida. Para o STJ, a divulgação de atos e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de autopromoção de autoridades, a fim de garantir a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.
Além da promoção pessoal, há outro fator de risco: a possível utilização de servidores públicos na produção e manutenção desse conteúdo. Caso isso seja comprovado, a Justiça pode interpretar que serviços contratados com recursos públicos para fins institucionais estariam sendo usados em benefício privado do gestor, o que consta do artigo 37 da Constituição Federal.
Nessas situações, o Ministério Público pode agilizar uma recomendação aos prefeitos, instrumento que visa prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, o descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra o gestor.
O entendimento do STJ reforça a importância de que prefeitos e autoridades respeitem os limites da comunicação institucional, evitando transformar ações públicas no palco de promoção política pessoal e garantindo transparência e legalidade na divulgação de políticas públicas.