Dezembro Verde

Abandono é um dos crimes mais recorrentes contra animais domésticos

Saiba como denunciar

(Foto: reprodução)

As notícias sobre maus-tratos a animais, especialmente os domésticos, têm se tornado cada vez mais frequentes em todo o Estado. Em Goiânia, por exemplo, mais de mil denúncias foram registradas em 2023. No entanto, estima-se que os números reais sejam ainda maiores, já que muitos casos não são formalmente denunciados. Neste dezembro verde, as ações de conscientização e combate ao abandono de animais ganham ainda mais força.

Os crimes mais comuns relacionados aos maus-tratos incluem a omissão de cuidados essenciais, agressões físicas, suspeitas de envenenamento e abandono. Os animais mais afetados são os cães, seguidos pelos gatos e cavalos, conforme detalha a delegada Simelli Lemes, titular do Grupo de Proteção Animal da Polícia Civil.

Ainda segundo a delegada, crimes contra cães e gatos podem resultar em penas de 2 a 5 anos de prisão, enquanto maus-tratos a outros animais podem levar a penas de até 1 ano de detenção.

Como denunciar?
Os casos de maus-tratos contra animais podem ser denunciados de forma anônima em todo o Estado pelo disque-denúncia da Polícia Civil, 197,  ou Whatsapp (62) 98581-8197. Outros canais de denúncias são:

– Delegacia do Meio Ambiente
Telefones: Goiânia – (62) 3201-2632 ou 3201-2606 Entorno de Goiânia – (62) 3201-2637 ou 3201-2632

– Polícia Militar
Telefone: 190

– AMMA – Agência Municipal de Meio Ambiente – Goiânia
Telefone: 161

Além disso, as denúncias anônimas podem ser realizadas no Grupo de Proteção Animal de Goiânia, pelo e-mail: gpagoiania@gmail.com para casos na Capital, ou para demagoias@gmail.com, para crimes registrados em outras cidades em Goiás.

Mas, afinal, o que são considerados maus-tratos aos animais?

Em geral, os casos de maus-tratos envolvem agressões físicas, condições de higiene inadequadas e outras situações extremas que configuram infração à Lei de Crimes Ambientais.

No entanto, o termo “maus-tratos” é mais amplo. Embora existam legislações estaduais e municipais específicas sobre o tema, de maneira geral, considera-se maus-tratos a qualquer forma de abuso contra animais domésticos, como cães e gatos, incluindo:

– Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
– Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
– Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
– Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
– Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
– Não garantir alimento e água para o pet.
– Abandono de cães e gatos.

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