Justiça nega bloqueio de bens de Adib Elias e Velomar Rios
Juiz afirma não existir requisitos legais autorizadores para concessão de liminar.

Redação
A 5ª Promotoria de Justiça de Catalão requereu na Justiça o bloqueio de bens do prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, e do secretário de Saúde do município, Velomar Gonçalves Rios. A Promotoria alegou a utilização indevida de recursos do município e do não repasse de contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) entre os anos de 2004 e 2009.
Na ação de ressarcimento, a promotora esclarece que os atos já prescreveram, contudo, pediu a indisponibilidade de bens de Adib Elias no valor de R$ 10.321.889,99 e de Velomar Rios no valor de R$ 1.434.864,46.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (18), o Juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, negou o pedido de liminar da promotoria, justificando não existir requisitos legais autorizadores para bloquear os bens dos mesmos.
No período referido pela Promotoria, as contas do município foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e pela Câmara de Vereadores de Catalão.