Imposto

Governo define regras de transição do Imposto Seletivo, com cobrança prevista para 2027

Medida provisória estabelece alíquotas temporárias para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; taxas definitivas deverão ser discutidas pelo Congresso.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece alíquotas e normas complementares para o Imposto Seletivo. O tributo, previsto na Reforma Tributária, incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, o imposto substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esse tipo de produto. A medida provisória define regras para a transição entre o modelo tributário atual e o novo sistema.

Alíquotas temporárias até o fim de 2027

O regime previsto na MP terá caráter temporário e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais taxas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.

Categorias terão alíquota zero

A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos. Entre elas estão automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além de veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, como táxis.

Também poderão receber o benefício veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto incidirá ainda sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. A cobrança também abrangerá veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Minerais e loterias terão regras específicas

Os bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente para esses produtos deverá ser objeto de discussão legislativa específica.

Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.

Governo prevê mudanças na transição tributária

Além da medida provisória, o governo pretende encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado. A proposta busca evitar a desoneração desses produtos durante a transição.

A MP também estabelece um mecanismo de compensação relacionado à arrecadação. Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, a alíquota de referência e a arrecadação projetada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverão ser reduzidas em proporção equivalente. Se houver diminuição na arrecadação do seletivo, ocorrerá o movimento inverso.

As alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso Nacional. O governo deverá apresentar um projeto de lei com a definição das taxas até 31 de maio de 2027.

Deixe uma resposta