Economia

Nova lei prevê perdão de dívidas do MEI e eleva teto de faturamento para R$ 140 mil

Lei Complementar nº 238/2026 também permite a contratação de até dois empregados e amplia oportunidades para pequenos negócios em compras públicas.

Microempreendedores individuais (MEIs) terão novas regras para regularização de dívidas, faturamento e contratação de funcionários. A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 21 de outubro, como parte do pacote Prospera MEI, do governo federal. A maior parte das mudanças começa a valer em 1º de janeiro de 2027.

A medida prevê a remissão de débitos tributários federais, amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria e permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um. Segundo informações divulgadas pelo governo federal, a iniciativa pode alcançar 17,6 milhões de empreendedores.

Perdão de dívidas começa em 2027

A nova legislação prevê o perdão de débitos de responsabilidade dos MEIs com a União constituídos até 13 de outubro de 2026. A remissão abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados, inclusive valores que estejam em parcelamentos ou sejam objeto de cobrança judicial.

O benefício está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. A remissão será automática, sem necessidade de pedido individual, mas o empreendedor deverá cumprir as condições estabelecidas na lei.

Uma das exigências é manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. O descumprimento dessa obrigação pode levar à perda do benefício.

Quem já pagou os débitos não terá direito à restituição dos valores. Já os microempreendedores que discutem judicialmente as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, conforme as condições legais, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

De acordo com estimativas divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, mais de 3,6 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados pelo perdão, que envolve mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O valor médio informado é de aproximadamente R$ 3,4 mil.

Limite de faturamento sobe em duas etapas

O teto anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será ampliado gradualmente. A partir de 2027, o limite passará para R$ 110 mil. Em 2028, chegará a R$ 140 mil por ano.

A atualização permite que os empreendedores ampliem suas receitas sem ultrapassar tão rapidamente o limite do regime simplificado. O novo teto, entretanto, não elimina as demais exigências legais para enquadramento como MEI.

A lei também autoriza a contratação de até dois empregados. A remuneração deverá corresponder, no mínimo, ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria profissional, conforme aplicável.

Mudanças também alcançam compras públicas

A legislação amplia oportunidades para pequenos negócios participarem de contratações governamentais. Entre as alterações divulgadas estão a atualização dos limites de valor para licitações exclusivas destinadas a micro e pequenas empresas e a ampliação do teto de contratação de MEIs pelo programa Contrata+Brasil.

Segundo a Agência Brasil, o limite das licitações exclusivas passa de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, enquanto o valor máximo previsto para contratações de MEIs pelo Contrata+Brasil sobe de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

O que muda para o microempreendedor
  • Perdão de dívidas: remissão de débitos federais abrangidos pela lei, constituídos até 13 de outubro de 2026, sujeita às condições previstas.
  • Novo teto em 2027: faturamento anual de até R$ 110 mil.
  • Novo teto em 2028: faturamento anual de até R$ 140 mil.
  • Contratação: possibilidade de manter até dois empregados, respeitadas as regras trabalhistas.
  • Compras públicas: ampliação dos limites de valor para participação de pequenos negócios em determinadas contratações governamentais.

A Lei Complementar nº 238/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026. As regras específicas e as condições para obter e manter os benefícios devem ser observadas pelos empreendedores conforme a legislação.

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