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TSE determina suspensão de site ligado a Flávio Bolsonaro e canal de WhatsApp pró-Lula

Decisões foram tomadas em processos distintos e envolvem suspeitas de propaganda eleitoral irregular e disseminação de desinformação; medidas não representam condenação definitiva dos candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de duas iniciativas digitais associadas a apoiadores dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). As decisões, tomadas em processos distintos, atingem um site que oferecia criptomoedas em troca da divulgação de conteúdo político favorável a Flávio e um canal de WhatsApp ligado ao deputado federal André Janones (Rede-MG), utilizado para promover Lula.

Na sexta-feira (9), a ministra Estela Aranha determinou a suspensão do site Brasil 22 Token. Já neste domingo (11), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ordenou a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp.

Os dois casos envolvem questionamentos sobre práticas de comunicação política no ambiente digital, mas têm fundamentos jurídicos diferentes.

Site oferecia tokens em troca de divulgação política

A suspensão do Brasil 22 Token ocorreu após uma representação apresentada pela campanha de Lula. Segundo a denúncia, a plataforma oferecia ativos digitais como recompensa a usuários que publicassem mensagens favoráveis a Flávio Bolsonaro nas redes sociais.

Na decisão, a ministra considerou que a oferta de vantagens econômicas vinculadas à divulgação de propaganda eleitoral poderia contrariar a legislação. A determinação estabeleceu a suspensão do site e a interrupção da oferta ou distribuição dos tokens relacionados às publicações políticas.

Flávio Bolsonaro afirmou desconhecer os responsáveis pela plataforma e negou que sua campanha tivesse contratado pessoas para divulgar conteúdos ou produtos eleitorais. O candidato também informou que adotaria medidas judiciais sobre o caso.

A decisão atinge a iniciativa digital questionada no processo e, por si só, não estabelece responsabilidade definitiva do candidato ou de sua campanha.

Canal pró-Lula é alvo de decisão por suspeita de desinformação

A segunda medida foi determinada após uma representação da campanha de Flávio Bolsonaro contra o canal “Exército do Lula”, que, segundo as informações apresentadas no processo, reunia mais de 3 milhões de seguidores no WhatsApp.

A campanha do candidato do PL alegou que o canal difundia informações falsas e coordenava o compartilhamento de mensagens contra Flávio. Entre os conteúdos contestados estavam publicações que o associavam a milícias e afirmações de que ele pretendia reduzir aposentadorias e benefícios sociais ou retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Ao analisar o pedido, o ministro Kassio Nunes Marques apontou indícios de disseminação coordenada de desinformação eleitoral e determinou a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno. A decisão também prevê a preservação de registros digitais para eventual investigação.

André Janones criticou a determinação e classificou a medida como censura. A campanha de Lula também contestou a suspensão, questionando a retirada do canal antes da conclusão da análise das alegações.

A ordem judicial não equivale a uma condenação definitiva de Janones, Lula ou de integrantes da campanha por disseminação de informações falsas.

Decisões tratam de condutas diferentes

Embora as duas medidas envolvam iniciativas digitais favoráveis a candidatos que disputam a Presidência, os processos têm objetos distintos. No caso do Brasil 22 Token, a discussão envolve a oferta de vantagens econômicas em troca da divulgação de conteúdo eleitoral. Já no processo contra o “Exército do Lula”, o foco está em suspeitas de circulação coordenada de informações falsas.

As decisões ocorrem em meio à intensificação das disputas judiciais entre as campanhas durante o segundo turno, previsto para 25 de outubro. Eventuais responsabilidades e sanções adicionais dependerão da análise dos processos e das provas apresentadas à Justiça Eleitoral.

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