Segurança

Bets começam a sair do ar nesta terça-feira e usuários entram em processo de devolução de valores

Medida prevista na MP 1.394/2026 determina o encerramento das plataformas de apostas e estabelece cronograma para restituição dos saldos aos usuários

Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online começam a ser retirados do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6), conforme determina a Medida Provisória 1.394/2026. A norma proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas atividades no país.

O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os valores mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). A partir de agora, começa o processo de identificação e devolução dos saldos que permaneceram nas contas.

Como será a devolução dos valores

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os valores remanescentes de cada cliente, vinculados aos respectivos CPFs.

Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos recursos aos apostadores. Caso exista algum impedimento para que a restituição seja feita pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online.

Cerca de R$ 1,7 bilhão deve ser devolvido

De acordo com estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), aproximadamente 23 milhões de apostadores mantinham recursos nas plataformas. O governo estima que cerca de R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.

Quem não conseguiu realizar o saque dentro do prazo estabelecido não perde automaticamente o direito ao dinheiro. Os valores remanescentes deverão ser informados pelas empresas às instituições financeiras para que o processo de restituição seja realizado.

A orientação é que os usuários mantenham comprovantes dos saldos e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações.

Plataformas irregulares também são alvo de bloqueios

O processo de retirada das bets envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Durante o bloqueio, usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com informações sobre a devolução dos recursos.

Paralelamente, o governo mantém ações contra sites que operam de forma irregular. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.

MP ainda será analisada pelo Congresso

A MP 1.394/2026 já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como ocorre com as demais medidas provisórias, a norma poderá perder a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.

Confira o cronograma

5 de outubro: terminou o prazo para retirada voluntária dos valores diretamente nas plataformas.

6 de outubro: começa a retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar.

7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes dos usuários, vinculados aos CPFs.

9 a 14 de outubro: instituições financeiras devem realizar a devolução dos valores.

A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar os pagamentos quando houver impedimento para a restituição pelos bancos.

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