Réu é condenado a 25 anos de prisão por latrocínio que matou taxista em Ipameri
L.P.F. foi julgado nesta quarta-feira (16) e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado; Justiça também fixou indenização mínima de R$ 150 mil à família da vítima

O réu L.P.F. foi condenado a 25 anos de prisão pelo latrocínio que resultou na morte do taxista Francisco Divino Pedroso, de 78 anos, em Ipameri. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (16), no Tribunal do Júri da Comarca de Ipameri.
O processo chegou ao plenário inicialmente com acusação de homicídio qualificado. Durante o julgamento, porém, o Ministério Público de Goiás (MPGO) e o assistente de acusação solicitaram que o crime fosse classificado como latrocínio, sob o entendimento de que a morte ocorreu durante uma ação destinada à subtração de bens da vítima.
A defesa pediu que as qualificadoras fossem afastadas e sustentou a tese de homicídio simples.
Os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do crime e entenderam que o acusado agiu com a intenção de roubar a vítima. Com a desclassificação de homicídio para latrocínio, a definição da pena passou a ser responsabilidade do juiz presidente da sessão, Yvan Santana Ferreira.
Crime ocorreu na zona rural
Segundo os autos do processo, o crime aconteceu em 5 de dezembro de 2025, na região da Vendinha, zona rural de Ipameri.
Francisco Pedroso foi atacado pelas costas enquanto conduzia o próprio veículo. Conforme consta na sentença, ele sofreu um golpe de faca na região do pescoço. Depois do crime, o corpo foi deixado em uma estrada vicinal.
Na definição da pena, a Justiça considerou também os impactos provocados pela morte para a família da vítima, incluindo a esposa, quatro filhos e quatro netos.
A pena-base havia sido estabelecida em 30 anos de reclusão e 15 dias-multa. Após o reconhecimento da atenuante relacionada à confissão do réu, a pena foi reduzida para 25 anos de prisão e 12 dias-multa.
Réu permanecerá preso
A sentença determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado. L.P.F. já estava preso preventivamente durante o processo e não recebeu autorização para recorrer em liberdade.
O juiz também determinou a expedição da guia de recolhimento provisório e estabeleceu o pagamento de R$ 150 mil como valor mínimo para reparação dos danos causados pela prática do crime.
A condenação é passível de recursos, conforme as regras do processo penal.




