Liminar do TRE-GO libera participação de Caiado na propaganda de Daniel Vilela
Decisão suspende proibição de duas peças de televisão e permite a veiculação dos conteúdos até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal

O desembargador eleitoral Mark Yshida Brandão, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), concedeu liminar que autoriza novamente a participação de Ronaldo Caiado (PSD), candidato à Presidência da República, nas propagandas eleitorais de Daniel Vilela (MDB), candidato ao Governo de Goiás.
A decisão, proferida na noite desta terça-feira (1º), suspendeu os efeitos de uma determinação anterior que havia proibido a reapresentação de duas peças da campanha de Daniel Vilela. Os conteúdos foram exibidos pela TV Anhanguera no dia 28 de agosto, nos horários de 12h59 e 20h45.
A representação havia sido apresentada pela Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo. Em decisão anterior, a juíza eleitoral Aline Vieira Tomás determinou a retirada das propagandas em até 24 horas e fixou multa de R$ 10 mil para cada nova exibição. A restrição, porém, era específica para as duas peças questionadas e não impedia, de forma geral, a participação de Caiado em outras inserções da campanha.
Entenda a discussão
A controvérsia envolve o parágrafo 6º do artigo 45 da Lei das Eleições, que trata da utilização de imagem e voz de candidatos ou integrantes de partidos em propagandas eleitorais.
Na decisão anterior, a magistrada considerou que a participação de Caiado poderia ser irregular porque o PSD, partido pelo qual ele disputa a Presidência, e o MDB, de Daniel Vilela, não integram a mesma aliança em âmbito nacional.
Ao analisar o recurso, entretanto, o desembargador Mark Yshida Brandão adotou entendimento diferente. Para ele, a inexistência de uma coligação nacional entre PSD e MDB não torna automaticamente irregular uma manifestação de apoio de Caiado a Daniel.
O magistrado considerou ainda que o PSD integra a aliança estadual de Daniel Vilela e não possui candidato próprio nem apoia formalmente outro nome na disputa pelo Governo de Goiás.
Decisão é provisória
Outro argumento utilizado pelo desembargador foi o risco de prejuízo à campanha caso a decisão anterior permanecesse válida até o julgamento do recurso pelo colegiado. Segundo ele, o tempo de propaganda eleitoral que deixar de ser utilizado não pode ser recuperado posteriormente.
Com a liminar, a campanha de Daniel Vilela poderá voltar a veicular as duas peças com a participação e as declarações de apoio de Ronaldo Caiado.
A decisão, no entanto, é provisória. O mérito da representação ainda será analisado pelo colegiado do TRE-GO, que poderá manter ou modificar o entendimento adotado na liminar.




