Simples Nacional: empresas terão de antecipar opção para setembro
Pedido para ingressar no regime em 2027 deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro; mudança está relacionada à reforma tributária

Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 terão de ficar atentas a uma mudança no calendário. A opção, que tradicionalmente era realizada em janeiro, foi antecipada e deverá ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte da adaptação do regime às mudanças promovidas pela reforma tributária, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas poderão desistir do pedido até 30 de novembro deste ano, mas o cancelamento será definitivo para 2027.
IBS e CBS terão nova possibilidade de escolha
Uma das principais novidades é que a empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada também em setembro. Haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com validade para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que o recolhimento pelo regime regular pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação deve levar em conta não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes e fornecedores, a formação de preços e o impacto dos tributos no fluxo de caixa.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências que possam comprometer a permanência em 2027.
A mudança também não altera o calendário do MEI. Para o Microempreendedor Individual, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro.
Nota fiscal também terá mudança
O cronograma de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional também foi alterado. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de setembro para 1º de novembro de 2026.
A recomendação é que empresas e contadores aproveitem os próximos meses para testar sistemas, conferir integrações e ajustar os procedimentos fiscais.
Com a antecipação do calendário, setembro passa a ser um mês importante para o planejamento tributário de 2027. A orientação é analisar antecipadamente as opções e simular os impactos antes de formalizar a escolha.




