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Quem fica com o pet? Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação

Norma define divisão de despesas e prevê decisão judicial em caso de conflito

A definição sobre quem ficará com o animal de estimação após o fim de um relacionamento passa a contar com novas regras a partir desta sexta-feira (17), com a entrada em vigor da lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets.

A legislação prevê critérios para esses casos, inclusive quando não há consenso entre as partes. Nessas situações, caberá à Justiça decidir pela divisão equilibrada da convivência com o animal e dos custos envolvidos.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.  As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização. Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

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