Goiás

Detran-GO regulamenta instalação de som automotivo e exige autorização para alterações estruturais em veículos

Portaria detalha critérios para regularização de sistemas de alta potência, como “paredões” e baterias extras; objetivo é aumentar segurança viária e facilitar fiscalização

O Detran-GO publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que estabelece a partir de agora regras específicas para autorização, inspeção e registro de veículos adaptados com sistemas de som automotivo. A norma detalha quando a instalação configura alteração de características do veículo, exigindo procedimentos prévios para garantir segurança no trânsito.

Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já preveja autorização para modificações, faltava orientação específica para som de alta potência. A portaria esclarece que é obrigatória a regularização nos seguintes casos:

  • Retirada de bancos ou cintos de segurança
  • Redução da capacidade de passageiros
  • Instalação de estruturas fixas tipo “paredão”
  • Modificações na carroceria ou chassi
  • Inclusão de baterias adicionais que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico

Para veículos com baterias de lítio extras, comuns em sistemas potentes, é exigida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de engenheiro eletricista registrado no CREA, projeto elétrico simplificado e nota fiscal dos equipamentos.

O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, explicou que a medida visa reduzir riscos como sobrecarga elétrica, falhas em baterias, incêndios ou explosões, além de impactos no equilíbrio do veículo. “Essas adaptações podem aumentar o peso, comprometer a frenagem e a estabilidade, representando perigo para o condutor e outros usuários da via”, afirmou.

A inspeção técnica deve ser realizada em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas pelo Inmetro, que emitem o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Com o CSV, o proprietário solicita a atualização do CRLV-e. Se o veículo ultrapassar 3,5 toneladas, exige-se categoria profissional na CNH.

Não precisam de regularização as caixas acústicas removíveis no porta-malas, sem alterações estruturais ou redução de capacidade de passageiros, desde que não comprometam a segurança.

Motoristas flagrados com modificações irregulares respondem por infração grave (artigo 230, inciso VII, do CTB): multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até regularização.

Como regularizar

  1. Solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes da modificação.
  2. Após instalação, submeter o veículo à inspeção em ITL.
  3. Com o CSV, atualizar o cadastro e emitir novo CRLV-e.

Custos aproximados: inspeção técnica entre R$ 500 e R$ 800; taxa de alteração de características R$ 228,35.

Delegado Waldir reforçou que a portaria não proíbe som automotivo, mas garante que as adaptações sejam seguras e legais. “Quem segue os procedimentos evita multas e circula com tranquilidade”, concluiu. A fiscalização cabe a PRF, PM, Guardas Municipais e agentes de trânsito.

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