Regras que o pescador precisa observar com o fim da piracema em Goiás
Período de defeso terminou em 28 de fevereiro, mas pescadores ainda precisam cumprir normas ambientais

Com o encerramento da piracema no último dia 28 de fevereiro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) reforça que a pesca está liberada em Goiás, porém segue condicionada ao cumprimento de regras ambientais previstas na legislação estadual.
A piracema é o período destinado à proteção do ciclo reprodutivo dos peixes. Mesmo após o fim do defeso, há exigências obrigatórias para quem deseja exercer a atividade no estado.
Licença é obrigatória
Todo pescador deve portar a Licença de Pesda Estadual, emitida on-line pelo site do Governo de Goiás. O documento tem validade de um ano e custo variável conforme a modalidade.
A licença para pesca amadora e artesanal desembarcada custa R$ 25.
Estão isentos da taxa:
- Aposentados;
- Homens com 65 anos ou mais;
- Mulheres com 60 anos ou mais;
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Menores de 18 anos.
Mesmo isentos do pagamento, é necessário emitir a licença.
Cota e transporte
Em Goiás, a cota de transporte é zero para pesca esportiva, amadora e subaquática em todas as bacias hidrográficas.
É permitido:
- Capturar e consumir no local até 5 quilos de pescado por pescador licenciado;
- Desde que respeitados os tamanhos mínimos previstos na Instrução Normativa nº 2/2020.
O peixe armazenado deve estar inteiro, com cabeça, couro e escamas preservados e em local de fácil acesso para fiscalização.
Espécies exóticas
É permitido capturar e transportar espécies exóticas, alóctones e híbridas listadas no Anexo III da IN 2/2020, conforme a bacia hidrográfica — como tilápia do Nilo, tambaqui e carpa comum, por exemplo.
No entanto, essas espécies não podem ser comercializadas ou industrializadas e é proibida a soltura de espécies exóticas ou híbridas em ambientes naturais.
Equipamentos permitidos
São autorizados:
- Linha de mão;
- Caniço simples;
- Caniço com molinete ou carretilha;
- Espingarda de mergulho.
É proibido:
- Uso de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática;
- Uso de cevas, rações ou qualquer artifício para retenção de cardumes;
- Transporte de pescado sem documentação de origem.
Competições de pesca só podem ser organizadas por pessoas jurídicas.
Fiscalização
Em caso de abordagem, o pescador deve apresentar:
- Documento de identidade;
- Licença de pesca válida;
- Comprovante de pagamento (quando não isento).
A Semad reforça que o descumprimento das regras pode resultar em multa, apreensão de equipamentos e demais penalidades previstas em lei.




