Câmara de Pires do Rio aprova decreto que suspende taxa de lixo no município
Sete vereadores subscreveram a proposta aprovada

A Câmara Municipal de Pires do Rio apresentou e aprovou, na sessão desta terça-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, que susta os efeitos do Decreto nº 9.954, de 30 de dezembro de 2025, editado pelo Poder Executivo Municipal. A norma suspensa regulamentava a cobrança da Taxa de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos no município.
Segundo os vereadores, a decisão foi motivada pela existência de vícios jurídicos considerados relevantes, que comprometem a legalidade da cobrança e afrontam princípios constitucionais e de justiça social. Entre os principais pontos destacados estão a ausência de modalidade social, a desconsideração da capacidade contributiva da população e o descumprimento do artigo 145 da Constituição Federal, que condiciona a criação de taxas à prestação efetiva de um serviço público específico e divisível.
A justificativa do projeto ressalta ainda que a taxa foi instituída de forma linear e uniforme por imóvel, sem a previsão de isenções, descontos ou critérios diferenciados para famílias de baixa renda, beneficiários de programas sociais ou imóveis de interesse social. Para o Legislativo, essa metodologia contraria diretrizes da Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico e orienta a adoção de critérios de justiça tarifária.
Outro aspecto levantado durante a discussão foi que, ao longo de 2025, os resíduos sólidos do município continuaram sendo destinados a lixão, sem tratamento ambientalmente adequado. Apesar disso, o decreto do Executivo incluiu custos de destinação final na composição da taxa, o que, na avaliação dos parlamentares, configura cobrança por um serviço que não foi plenamente prestado à população.
O projeto foi subscrito pelos vereadores Gleick, Malu Protetora, Clebinho, Wanderley, Tona, Leandro Poloniato e Marquin Mega Som. Já os vereadores Subtenente Lucin, Adriana do Salão, Amanda do Júlio Auto Peças e Leandro Cardoso optaram por não subscrever a proposta.
O decreto legislativo aprovado esclarece que a suspensão da taxa não impede o Poder Executivo de editar uma nova regulamentação sobre o tema, desde que sejam observados princípios como modicidade social, justiça fiscal, capacidade contributiva, correspondência entre cobrança e serviços efetivamente prestados, além da conformidade com a legislação federal de saneamento e resíduos sólidos.
Com a promulgação do decreto pela presidência da Câmara Municipal, a suspensão da cobrança passa a valer a partir da data de sua publicação oficial.




