Ex-prefeito de Cristalina é condenado e fica inelegível por oito anos por abuso de poder político
Justiça Eleitoral acatou ação do Ministério Público que comprovou coação de servidores durante as eleições de 2024

A Justiça Eleitoral de Goiás declarou inelegível por oito anos o ex-prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, por abuso de poder de autoridade nas eleições municipais de 2024. A decisão acolheu, em parte, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob a condução do promotor Bernardo Monteiro Frayha.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o então gestor pressionou e coagiu servidores públicos municipais, especialmente os ocupantes de cargos comissionados, para que apoiassem as candidaturas de Jean Eustáquio Magalhães Alves e Osório Fernando de Souza, que disputavam os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
As provas reunidas durante a investigação apontaram que vários servidores foram exonerados após manifestarem apoio a adversários políticos do grupo ligado ao ex-prefeito. Testemunhas ouvidas pelo MPE relataram episódios de ameaças, perseguições e uso da máquina pública para favorecer determinadas candidaturas, o que configurou abuso de poder e quebra dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, o juiz responsável pelo caso determinou a inelegibilidade de Daniel Sabino Vaz por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Já os candidatos Jean Eustáquio Magalhães Alves e Osório Fernando de Souza foram absolvidos por falta de provas de participação direta nas irregularidades.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o exercício de prerrogativas administrativas, como nomear ou exonerar servidores, não pode ser utilizado para fins políticos ou pessoais, citando o artigo 187 do Código Civil, que considera ilícito o uso de direitos legítimos de forma abusiva.
A Justiça também rejeitou as alegações da defesa, entre elas a suposta nulidade das provas obtidas por meio de mensagens de WhatsApp. O juiz entendeu que, por se tratar de fase investigativa do Ministério Público, não se aplica o contraditório, já que ainda não havia processo judicial instaurado.
Com a decisão, Daniel Sabino Vaz fica impedido de concorrer a cargos eletivos até 2032, podendo recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).





