Proibido multar por câmeras
Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal do Ceará, Luís Praxedes Vieiras da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publique resolução, em até 60 dias, que obedeça à decisão judicial e tenha validade para os órgãos federais, estaduais e municipais
A aplicação por videomonitoramento de multas de trânsito cometidas dentro dos veículos foi suspensa por decisão da Justiça Federal, que considerou que o uso das câmeras viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão abrange infrações como, por exemplo, o uso de celular ou o não uso do cinto de segurança, ou seja, que acontecem dentro do veículo.
A decisão proíbe que sejam multados por videomonitoramento condutores que cometerem infrações com sistemas próprios de apuração, como por exemplo excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, assim como as multas pela não utilização do farol baixo durante o dia. A sentença foi expedida no último dia 5 de setembro, quando as medidas passaram a ter validade.
O juiz destacou, ainda, que infrações podem ser aplicadas por videomonitoramento, atendendo alguns requisitos. Um deles é que o trecho esteja sinalizado com placas que mostrem que aquele local está sendo fiscalizado por meio de câmeras. Desta forma, os condutores podem ser multados caso estacionem em local proibido, em cima da faixa de pedestre ou em fila dupla.
Também pode ser penalizado o motorista que trafegar na contramão da via ou fizer uma conversão proibida. Já para os motociclistas, o videomonitoramento pode flagrar o não uso do capacete, o não uso do visão e uso de chinelo de dedo, entre outras irregularidades.