Justiça nega ao Detran liminar para impedir Waze de mostrar fiscalizações em Goiás
Juiz diz que proibição viola direitos básicos

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, negou, na segunda-feira (29/1), que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) proíba que o aplicativo Waze forneça aos usuários registros de localização de fiscalizações de trânsito e de viaturas policiais.
O pedido se trata de ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Detran em desfavor da Google Brasil. Segundo o pedido, o Waze obtém ganhos, dada a atratividade de usuários, com dados alimentados, e que, por sua vez, monetiza os referidos dados/informações como se fosse uma economia de dados. Para o Detran, o poder na internet tem assumido centralidades como objetos de pesquisa do Direito Constitucional contemporâneo, no que se conhece por Constitucionalismo Digital.
O magistrado, ao analisar os autos, verificou que a proibição violaria garantias constitucionais: o da liberdade de informação, e o direito à segurança pública. Para ele, em linha de princípio, a funcionalidade possui, de fato, uma utilidade pública, pois pode localizar viaturas mais próximas ao pronto atendimento de violência doméstica ou de crime em curso em tese.
Conforme o juiz, as alegações e documentos apresentados nos autos não são suficientes para que seja possível determinar a medida pretendida. “Para ter o grau de convencimento necessário se faz cogente a oitiva da parte contrária, para expor, como responsável, a sistemática do serviço prestado”, afirmou.
Conforme Rodrigo Rodrigues de Oliveira, o aplicativo Waze, mantido pela Google, foi lançado em 2009 e, desde o ano de 2013, atua no Brasil, não sendo crível que, somente após uma década de utilização, o Detran-GO tenha vislumbrado urgência no bloqueio dos alertas de polícia e blitzes, o que afasta, inexoravelmente, o perigo de dano ao resultado útil do processo. Ainda cabe recurso. (A REDAÇÃO)