Governo zera dívida do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe Bolsa Família
Confira quem mais tem direito ao benefício

O Governo Federal publicou, na última quinta-feira (28/9), no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Entre as novas regras, o destaque vai para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.
A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. “As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023”, traz um comunicado da Presidência da República.
O texto, publicado neste domingo (1º/10), destaca ainda que a medida prevê “o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.”
Minha Casa, Minha Vida
A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620, de 2023, entre outras alterações, instituiu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias, como instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.
A nova Lei determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, o que resultou na necessidade de edição de atos normativos infralegais para regulamentar as operações contratadas pela Lei nº 11.977, de 2009, entre elas a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.