Decisão pediu a soltura de três dos quatro réus condenados, sendo Marcus Vinícius, Urbano Malta e Ademá Figueredo; Maurício Sampaio já havia sido solto na semana passada.
Na justificativa, Ivo Favaro citou que constituição veda execução imediata das condenações sem justificativa. Sampaio foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado.
Jurado se sentiu mal de madrugada e resolveu sair do hotel e ir em casa tomar um remédio por conta própria, o que é proibido. Julgamento foi remarcado para 5 de dezembro deste ano.