Com alteração da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, valor pago atualmente mais do que triplicou, ao passar de pouco mais de R$ 300 mil para quase R$ 1 milhão.
Texto diz que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos no Estado, pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de permitir a apresentação de documentos gerados no ano de prestação de contas, o que elimina burocracias legais vigentes.