STF não aceita prorrogação de mandatos e pode adiar eleições para dezembro
O ministro Luís Roberto Barroso afirma que adiar as eleições não viola a Constituição, mas a prorrogar mandato viola.
Devido à pandemia do novo coronavírus, ministros do Supremo Tribunal Federal admitem que as eleições municipais podem ser adiadas de 4 de outubro para dezembro. Ao mesmo tempo, rejeitam a tese de adiar o processo eleitoral. A decisão do STF a respeito do assunto deve sair entre o fim de maio e o início de junho.
O ministro Luís Roberto Barroso, que será presidente do TSE em maio, disse à repórter Carolina Brígido, de “O Globo”: “A saúde pública, a saúde da população é o bem maior a ser preservado. Por isso, no momento certo será preciso fazer uma avaliação criteriosa acerca desse tema do adiamento das eleições. Mas nós estamos em abril. O debate ainda é precoce. Não há certeza de como a contaminação vai evoluir. Na hipótese de adiamento, ele deve ser pelo período mínimo necessário para que as eleições possam se realizar com segurança para a população. Estamos falando de semanas, talvez dezembro”.
Luís Roberto Barroso frisa que a prorrogação do mandato violaria a Constituição Federal. “A ideia de prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 não me parece boa. Do ponto de vista da democracia, a prorrogação frauda o mandato dado pelo eleitor, que era de quatro anos, e priva esse mesmo eleitor do direito de votar pela renovação dos dirigentes municipais. Se for inevitável adiar as eleições, o ideal é que elas sejam ainda este ano, para que não seja necessária a prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores”, afirma o ministro do Supremo.
A unificação das eleições municipais de 2020 com as eleições nacionais de 2022 contém mais um problema, na avaliação de Luís Roberto Barroso. “Os temas a serem tratados nas campanhas são totalmente diferentes. A disputa nos municípios é mais voltada para assuntos locais, como transportes, planejamento da cidade e limpeza urbana. Já a eleição geral trata de temas de interesse nacional, como política econômica e programas sociais. Além disso, unir eleições locais e nacionais seria inviável operacionalmente”, relata “O Globo”, sintetizando o pensamento do ministro. “As eleições municipais deverão mobilizar 750 mil candidatos, cujas candidaturas precisam ser objeto de registro e que, em caso de impugnação, precisam ser decididas pela Justiça Eleitoral. Já é um número muito expressivo. Juntar a eles os questionamentos de registros de candidaturas à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas significa criar imensas dificuldades para a administração do pleito pela Justiça Eleitoral. Um verdadeiro inferno gerencial.”
Mais problemas
Os técnicos do STF, por trabalharem remotamente, não puderam ser testados a respeito das eleições. O primeiro teste seria em março. O teste que seria feito após a Semana Santa tende a ser adiado. Antes das eleições, os servidores do Supremo precisam verificar a eficácia do software, assim como o sistema operacional da urna. Há também os testes que simulam eleições e a totalização dos votos. O treinamento de mesários deve ser suspenso, provisoriamente.
Técnicos do Supremo disseram ao “Globo” que a definição da data é crucial. Porque, depois das eleições, há outras providências a serem tomadas. “Antes das posses dos eleitos, em 1º de janeiro, os candidatos devem apresentar prestações de contas e essas contas precisam ser analisadas pela Justiça Eleitoral. Em seguida, vem a diplomação dos candidatos. E, por último, a posse. Para os técnicos, a definição da data da eleição é fundamental para fazer esse planejamento”, registra o jornal.
As convenções dos partidos devem ser realizadas em agosto. Dado a pandemia, dificilmente terão como ser realizadas neste mês. As campanhas, que começam depois das convenções, também não terão como ser feitas. Os ministros dizem que não é possível fazer campanha por videoconferência. Mesmo que redes sociais sejam importantes, que se tenha os programas de televisão, o contato pessoal, sobretudo em eleições municipais, ainda é crucial.
Se as eleições não forem adiadas, o TSE vai discutir de fazê-las “sem aglomeração”. Os ministros estão preocupados também com as filas.
Congresso tem palavra final
Os ministros do STF sublinham, porém, que a decisão de adiar as eleições não decorrerá de uma decisão meramente da Justiça Eleitoral. “O Congresso Nacional poderia aprovar uma proposta de emenda constitucional para mudar o calendário eleitoral. E, se for necessário adiar a posse dos eleitos, por conta das providências a serem tomadas depois da votação, também caberá aos parlamentares aprovar nova data”, assinala “O Globo”. “A palavra final na matéria será do Congresso Nacional, a quem cabe aprovar emenda constitucional a respeito, se vier a ser o caso”, afirma Luís Roberto Barroso.