Sancionada lei que proíbe a venda e distribuição de sacolas plásticas em Catalão
Norma terá 60 dias para começar a valer, a partir da sanção do prefeito. Sacolinhas comuns devem ser substituídas por biodegradáveis ou biocompostáveis.

Redação GO
A Câmara de Vereadores de Catalão, aprovou nesta terça-feira (22), uma lei que proíbe a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais na cidade de Catalão. A lei aprovada pelos parlamentares foi sancionada nessa quarta-feira (23), pelo prefeito Adib Elias, que elaborou a norma.
A norma tem o objetivo de substituir os plásticos comuns (a base por exemplo de polietileno ou derivados de petróleo), por material biodegradável e biocompostável. As sacolinhas permitidas pela lei devem ser feitas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e de mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba e proteína de soja.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Catalão, Helson Barbosa “Caçula”, vê a lei de forma positiva. “O intuito é que, em uma ação conjunta entre o poder público, o comércio e a sociedade civil, possa gerar uma mudança de hábito em relação ao cuidado com o meio ambiente, afinal, essa deve ser a preocupação de todos”, destaca Caçula.
Para o Secretário de Meio Ambiente de Catalão, Silas José Tristão: “a proposição é uma forma de contribuir para a proteção do meio ambiente no nosso município, por meio da proibição da distribuição e venda de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais, bem como estimular a população ao hábito de utilizar sacolas retornáveis, bolsas, mochilas ou qualquer outro meio de transporte de suas compras, reduzindo assim a geração de resíduos de fontes plásticas”.
O Prefeito Adib Elias esclareceu ao GO Notícias que a lei não proíbe as sacolas, e sim restringe as sacolas plásticas comuns. “Não estamos proibindo que a população use ou compre sacolas, a lei proíbe apenas a distribuição gratuita e comercialização de sacolas plásticas comuns. As sacolas bio são e serão permitidas”, comenta Adib.

“O poder público está regulando o uso, pensando sempre em nosso meio ambiente, mas além disso, o ideal é trabalhar essa consciência dentro de casa e nos comércios. Depois que a norma entrar em vigor, em 60 dias, a idéia é fazer seminários, levar a consciência ambiental à população em geral, e também ao comércio. As multas serão realizadas apenas se houver o descumprimento da norma, não haverá indústria de multas em nossa cidade, esse não é o objetivo da lei.” Finalizou o prefeito.
A proibição ao uso de sacolas plásticas comuns não vale para:
- Embalagens originais dos produtos
- Embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel
- Embalagens de produtos alimentícios que carregam ou podem vazar líquido
Quem descumprir as regras ficará sujeito às penalidades definidas no Decreto Municipal 1.820-A/2014, que regula as infrações ambientais em Catalão.