Goiás

Sancionada lei que autoriza animais de estimação em ônibus em Goiás

O transporte é válido para animais de pequeno porte de até 10 kg em ônibus do transporte intermunicipal

Apresentada pelo deputado Gustavo Sebba (PSDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em 2018, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), como publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (6), Lei que autoriza o transporte de animais domésticos em veículos de transporte intermunicipal regulares em Goiás.

Segundo o texto, os animais deverão estar devidamente higienizados e serão transportados em container de fibra de vidro ou materiais resistente similares. A norma destaca que o local de transporte dentro do veículo é definido pela empresa responsável, provendo condições de proteção e conforto.

De acordo com a lei, o transporte é permitido somente para animais de pequeno porte, ou seja, gatos e cães de até 10 kg, assim como pássaros autorizados pela legislação vigente. O prazo para que a lei entre em vigor é de 180 dias.

Ao transportar o animal de estimação, o dono deverá portar documento firmado por médico veterinário confirmando as boas condições de saúde do animal, com prazo limite de emissão de 15 dias antes da data da viagem e a carteira de vacinação atualizada, que conste no mínimo as vacinas antirrábica e polivalente.

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