Piracema

Regras que o pescador precisa observar com o fim da piracema em Goiás

Período de defeso terminou em 28 de fevereiro, mas pescadores ainda precisam cumprir normas ambientais

Com o encerramento da piracema no último dia 28 de fevereiro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) reforça que a pesca está liberada em Goiás, porém segue condicionada ao cumprimento de regras ambientais previstas na legislação estadual.

A piracema é o período destinado à proteção do ciclo reprodutivo dos peixes. Mesmo após o fim do defeso, há exigências obrigatórias para quem deseja exercer a atividade no estado.

Licença é obrigatória

Todo pescador deve portar a Licença de Pesda Estadual, emitida on-line pelo site do Governo de Goiás. O documento tem validade de um ano e custo variável conforme a modalidade.

A licença para pesca amadora e artesanal desembarcada custa R$ 25.

Estão isentos da taxa:

  • Aposentados;
  • Homens com 65 anos ou mais;
  • Mulheres com 60 anos ou mais;
  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Menores de 18 anos.

Mesmo isentos do pagamento, é necessário emitir a licença.

Cota e transporte

Em Goiás, a cota de transporte é zero para pesca esportiva, amadora e subaquática em todas as bacias hidrográficas.

É permitido:

  • Capturar e consumir no local até 5 quilos de pescado por pescador licenciado;
  • Desde que respeitados os tamanhos mínimos previstos na Instrução Normativa nº 2/2020.

O peixe armazenado deve estar inteiro, com cabeça, couro e escamas preservados e em local de fácil acesso para fiscalização.

Espécies exóticas

É permitido capturar e transportar espécies exóticas, alóctones e híbridas listadas no Anexo III da IN 2/2020, conforme a bacia hidrográfica — como tilápia do Nilo, tambaqui e carpa comum, por exemplo.

No entanto, essas espécies não podem ser comercializadas ou industrializadas e é proibida a soltura de espécies exóticas ou híbridas em ambientes naturais.

Equipamentos permitidos

São autorizados:

  • Linha de mão;
  • Caniço simples;
  • Caniço com molinete ou carretilha;
  • Espingarda de mergulho.

É proibido:

  • Uso de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática;
  • Uso de cevas, rações ou qualquer artifício para retenção de cardumes;
  • Transporte de pescado sem documentação de origem.

Competições de pesca só podem ser organizadas por pessoas jurídicas.

Fiscalização

Em caso de abordagem, o pescador deve apresentar:

  • Documento de identidade;
  • Licença de pesca válida;
  • Comprovante de pagamento (quando não isento).

A Semad reforça que o descumprimento das regras pode resultar em multa, apreensão de equipamentos e demais penalidades previstas em lei.

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