Reforma da Previdência no Senado acata propostas de aposentadoria mais brandas para policiais
O relator na Casa, Tasso Jereissati (PSDB-CE), acolheu parcialmente uma dessas emendas elaborada pelo senador Major Olimpio (PSL-SP).

A aprovação da chamada PEC paralela da reforma da Previdência pode ter regras mais brandas para os profissionais da área de segurança pública. Uma proposta de emenda à Constituição, com sugestões de mudanças ao texto original, já foi aprovada na última quarta-feira (4) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O relator na Casa, Tassa Jereissati (PSDB-CE), acolheu parcialmente uma dessas emendas elaborada pelo senador Major Olimpio (PSL-SP). A rigor, é permitido uma lei complementar com requisitos para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais federais.
Isso pode desencadear um efeito cascata e beneficiar também os profissionais da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes prisionais e socioeducativos. Além dos membros que compõem as Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados.
PEC 6/2019
Além da idade mínima de 55 anos para aposentadoria para policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais, a PEC 6/2019 exige 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício na função. Os policiais terão direito à pensão integral em caso de morte decorrente do trabalho e 100% da média dos salários para aposentadoria por invalidez. Para quem está na carreira, a proposta estabelece uma regra de transição: idade mínima de 52 anos (mulheres) ou 53 (homens), com pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta.
Hoje não há idade mínima para que policiais se aposentem, mas sim uma exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher.