Justiça

Quatro juízes de Goiás utilizaram a Lei de Abuso da Autoridade para libertar presos

Os crimes pelos quais presos recém-libertos são suspeitos vão de homicídio qualificado, tráfico de droga, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça.

Foram nove libertos com esse embasamento em cinco dias.

Conforme apurado pelo jornal Folha de São Paulo, quatro juízes de Goiás utilizaram a Lei de Abuso de Autoridade, recém aprovada no Congresso Nacional, para libertar presos. Foram nove libertos com esse embasamento em cinco dias.

Em todas as decisões é citado o artigo nono da nova legislação, que prevê pena de um a quatro anos de detenção e multa para juízes que deixaram de relaxar prisões manifestamente ilegais. O mesmo vale para quem deixa de substituir prisões preventivas por medida cautelar.

Resguardam-se

A Lei, no entanto, abre brechas porque determina que a simples interpretação da Lei não pode ser considerada abuso, Mas os magistrados de Goiás consideram que o termo “manifestamente” é abstrato e precisa ser melhor definida. Mas, enquanto isso não ocorre, entendem que o melhor é determinar a soltura para que seus atos não sejam interpretados como criminosos, uma forma de se resguardar.

A propositura, muito debatida, foi sancionada no dia 5 de setembro. As decisões em Goiás são de 25 de setembro a 5 de outubro. Entretanto, a Lei só passa a valer em janeiro, o que não justificaria a pressa em atender aos artigos. Os magistrados, entretanto, preferiram se resguardar e, inclusive, fazem críticas à Lei em suas decisões, de acordo com a Folha de São Paulo.

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