Produtor rural de Catalão é acionado pelo MP por poluição e adequação em confinamento
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública indenizatória contra o proprietário rural Ricardo Safatle Soares, para que ele seja proibido de retomar ou continuar a criação, reprodução e engorda de boi em confinamento na Fazenda Buritis, em Catalão. Além disso, foi requerido o pagamento de indenização ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Catalão pelos danos materiais e morais coletivos causados no desenvolvimento da atividade econômica em contrariedade às normas de proteção ambiental.
O promotor Roni Alvacir Vargas aponta no pedido que o confinamento de gado feito pelo proprietário rural contabiliza cerca de 3,8 mil lotes anuais, totalizando 11,4 mil animais. Ocorre que a atividade econômica passou a causar, nos últimos cinco anos, sérios e repetidos problema ambientais consistentes na poluição dos cursos hídricos, da fauna e da flora diretamente atingidas, além de graves reflexos aos seres vivos, direta e indiretamente afetados, devido ao lançamento de efluentes líquidos e sólidos gerados pelo confinamento de gado, na represa existente na propriedade rural e consequentemente, no Córrego dos Buritis.
Mortandade de peixes
Segundo sustentado na ação, em dezembro de 2014, a contaminação do Córrego dos Buritis e de sua respectiva represa em razão do rompimento de curva de nível da propriedade causou o carreamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos, tendo como consequência a mortandade de peixes. No entanto, apesar ter recebido a aplicação de auto de infração pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão (Semmac) e de haver firmado um termo de ajuste de conduta com a 3ª Promotoria de Justiça de Catalão prevendo uma série de medidas para reparar o ambiente degradado, o proprietário deixou de cumprir fielmente o acordo e, em novembro de 2017, uma nova contaminação aconteceu no Córrego Buritis, advinda de novo rompimento de curva de nível da propriedade. Neste último episódio, apurou-se que, além da morte de centenas de peixes, ocorreram danos à Área de Preservação (APP) e dano direto à estação de captação de água do Distrito Mínero-Industrial de Catalão (Dimic), sendo necessária a implantação de um desvio do córrego para se evitar maiores danos.
Autuações
O promotor Roni Alvacir destaca ainda que, apesar das autuações e imposições de multas ao réu, isso não significa que os valores foram efetivamente pagos. Ao ser questionada pelo MP, a Semmac informou, em 14 de junho deste ano, que os processos administrativos relacionados às multas impostas ao requerido ainda encontravam-se no departamento jurídico do órgão ambiental aguardando decisão. É apontado também que o proprietário rural argumentou, em sua defesa, que os sucessivos rompimentos da curva de nível teriam sido “situação imprevista”, consistente em “chuvas extraordinárias”. No entanto, segundo argumenta o promotor, em todos os anos, no período de outubro a março, há um alto índice de precipitação pluviométrica na região.
Em resposta a ofício do MP-GO, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atestou que, tendo em vista que os fatos danosos ao meio ambiente ocorreram nos meses de novembro e dezembro, não há que se falar em imprevisão, pois, o período chuvoso na cidade de Catalão compreende os meses de outubro a abril.
Pedidos
Na ação, é requerida ainda que seja limitada a criação, a reprodução e engorda de boi em confinamento a apenas dois lotes anuais, suspendendo-se as atividades nos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano, por se tratar de período chuvoso, com previsível aumento do índice de precipitação, assim como se restrinja a atividade econômica de confinamento somente na parte da propriedade localizada na zona rural do município de Catalão, sendo terminantemente vedada a pecuária intensivista na parte da propriedade situada dentro do perímetro urbano.
É pedida ainda a correção das curvas de nível, evitando-se o direcionamento das águas da drenagem pluvial para as cacimbas em suas extremidades, adotando-se ainda todo e qualquer reparo ou adequação que seja necessário para conter os efluentes líquidos e resíduos sólidos gerados pelo confinamento de gado, observado um desnível máximo de 2 metros entre cada curva de nível.
No mérito da ação, é pedida a recuperação e reflorestamento, em até um ano, contado do trânsito em julgado da decisão, das Áreas de Preservação Permanente (APPs) situadas na Fazenda Buritis, inclusive, ao redor da represa, mediante o plantio de mudas de espécies nativas em quantidade recomendada, observadas as técnicas de capina da área, coroamento, abertura de covas, adubação, combate de pragas (formiga e cupim), o replantio de mudas e o controle de plantas invasoras. Já o pagamento de indenização é referente ao dano material, em razão da mortandade dos vários seres vivos diretamente atingidos, em especial, os peixes (até então, pela fase extrajudicial, já se apurou que foram mortos diversos tipos de peixes, como traíras, tilápias, matrinxãs e lambaris de diversas idades, em um número superior a 100 indivíduos).
Os danos internos ou intermediários, consistentes no reembolso ao patrimônio público e à coletividade do proveito econômico com a atividade, em valor a ser apurado. Por fim, é requerido o pagamento de dano moral coletivo, concernente no desenvolvido da atividade econômica em contrariedade às normas de proteção ambiental causando danos ao manancial hídrico (contaminação do Córrego dos Buritis e da sua respectiva represa), no desvio do córrego, no prejuízo no sistema de abastamento de água e na violação das Áreas de Preservação Permanente (danos ambientais pretéritos, ou seja, já consumados).
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO. Fotos: Relatório Pericial da Semmac)