Caldas Novas

Polícia prende motorista que atropelou motociclista e fugiu em Caldas Novas

Crime aconteceu em julho de 2022

A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Municipal de Caldas Novas, concluiu investigação de acidente de trânsito ocorrido em 28 de julho de 2022, no bairro Itaguaí II. Na ocasião, a vítima, uma mulher de 56 anos, conduzia sua motocicleta pela Avenida C quando foi atropelada por um carro que deu macha ré na contramão e fugindo sem prestar socorro.

A vítima foi atendida por populares e socorrida pelo Corpo de Bombeiros que a encaminhou ao hospital municipal com diversas escoriações e perda de dois dedos de um dos pés. O fato de o motorista do veículo empreender fuga dificultou inicialmente sua identificação, no entanto, no decorrer das investigações, foi possível identificar o veículo, após a análise de imagens do local do acidente e do fluxograma de registros das câmeras da rodovia.

Identificado o veículo, ficou comprovado que o proprietário residia na cidade de Morrinhos, que fica a 50 km de distância de Caldas Novas, oportunidade em que foi inquirido e confirmou que esteve em Caldas Novas no dia do acidente e que, no momento dos fatos, teria emprestado seu veículo ao seu ajudante e que ao devolvê-lo, o suposto motorista nada reportou. O proprietário relatou, ainda, que percebeu o amassado na tampa traseira do veículo apenas no dia seguinte.

Em continuidade, o motorista do carro afirmou que não possui CNH e que, no momento antes do acidente, havia ingerindo bebida alcoólica e que durante o percurso que fez não teria notado o acidente, não se recordando dos fatos. Frise -se que, após identificado, o veículo foi periciado na cidade de Morrinhos e ainda estava com a tampa do porta-malas amassada, evidenciado, assim, tratar-se do mesmo veículo envolvido no acidente.

Diante do exposto, o condutor do veículo foi indiciado pelos crimes de lesão corporal culposa, fuga do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. Já o proprietário do veículo responderá pelo crime de entregar veículo a pessoa não habilitada, penas que, somadas, ultrapassam três anos de prisão.

O inquérito será encaminhado ao Poder judiciário para as providências cabíveis.

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