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PL pode perder todos os votos para deputado estadual e ficar sem representante na Alego

Partido elegeu três deputados para a Assembleia Legislativa de Goiás, mas chegou às urnas em dois de outubro com apenas 25,8% de candidaturas femininas, quando o mínimo exigido por lei é 30%

Os três deputados estaduais eleitos pelo PL podem perder o mandato, caso a Justiça Eleitoral decida cassar a chapa do partido que concorreu na eleição de dois de outubro e obteve 215.252 votos, que garantiu a eleição de três deputados: Paulo Cezar Martins, Major Araújo e Delegado Eduardo Prado. Caso se confirme a cassação, haverá nova contagem de votos e as três vagas serão ocupadas por candidatos de outros partidos. A eleição para Assembleia Legislativa é proporcional e os candidatos são eleitos com base na votação do partido (voto de legenda) e num segundo momento com base na votação individual.

O problema do PL é que o partido chegou às urnas, no primeiro turno, com menos candidatas mulheres do que o exigido pela Lei Eleitoral na chapa de deputado estadual. Duas postulantes tiveram as candidaturas indeferidas e, com isso, o porcentual de concorrentes femininas caiu de 30% para 26,3%, não alcançando o mínimo exigido de 30%. A sigla tentou anular as candidaturas de cinco homens, para elevar o percentual de mulheres, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) negou o pedido.

O partido registrou a chapa de deputado estadual com 28 homens e 12 mulheres, o que dá proporção de 70% de candidaturas masculinas e 30% de femininas. Mas no dia 11 de setembro, Patrícia Nascimento e Alessandra Carvalho tiveram as candidaturas indeferidas, reduzindo para 10 a quantidade de mulheres na chapa.

As duas candidatas foram barradas porque, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), não apresentaram prova de alfabetização, cópia do documento oficial de identificação e certidões criminais. Notificadas, elas não regularizaram a situação. Para ajustar a proporção de gênero, o partido poderia substituir as candidaturas. Mas na véspera do prazo para substituições (12 de setembro), o partido pediu a exclusão de cinco candidatos homens. Assim ficaria 23 homens e 10 mulheres, com proporções de 69,7% e 30,3%.

No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou para que o pedido do PL não fosse reconhecido porque o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) da chapa de deputado estadual do partido, junto à Justiça Eleitoral, já havia tido seu deferimento transitado em julgado no dia 28 de agosto, ou seja, não caberia mais recursos.

Diante do imbróglio jurídico, o TRE/GO recusou o pedido do PL.

“(É exigido) que desde a apresentação do DRAP sejam atendidos os porcentuais de gênero, os quais podem ser ajustados apenas durante o seu processamento, e não mais quando já operado o trânsito em julgado”, escreveu a juíza eleitoral Mônica Cézar Moreno, do TRE.

Outro motivo foi o fato de que três dos candidatos que o partido pretendia excluir se recusaram a sair da disputa. A juíza afirma que, como quatro dos candidatos tiveram as candidaturas deferidas e apenas um estava com o registro sub judice, o partido não tinha o direito de excluí-los da disputa “sem que a motivação para tal providência esteja albergada pela legislação”.

Ela cita a lei nº 9.504/97, que determina que a única hipótese do partido cancelar o registro de candidatos é se, até a data da eleição, eles forem expulsos da sigla, “em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias”.

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