Pires do Rio: eletricista é demitido por justa causa após ser pego jogando futebol durante o trabalho
Entre outras áreas, a empresa prestava serviços para a distribuidora de energia elétrica Enel
Um eletricista de Pires do Rio foi demitido por justa causa após ser flagrado por um supervisor jogando futebol enquanto deveria estar em serviço. O caso caso ocorreu no final do ano de 2021 e teve decisão final julgada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que validou a dispensa por justa causa.
Os desembargadores entenderam que a ação do funcionário era passível de justa causa, penalidade máxima aplicável a um empregado, e que a empresa comprovou outras advertências feitas anteriormente, incluindo uma em que o eletricista chegou alcoolizado para trabalhar.
Entenda o caso
O empregado ingressou em 2017 na empresa especializada em serviços de subestações elétricas, construção e manutenção de redes. Entre outras áreas, a empresa prestava serviços para a distribuidora de energia elétrica Enel – hoje substituída pela Equatorial Energia em Goiás.
Na noite de uma sexta-feira, o eletricista e um companheiro de trabalho resolveram acionar o intervalo intrajornada, o horário de descanso a que tinham direito, já que não havia nenhum atendimento de emergência.
O eletricista foi até um campo de futebol da cidade e pediu ao colega que solicitasse ao supervisor o início do intervalo, o que não ocorreu. Pouco depois, o supervisor flagrou o funcionário jogando futebol, quando, em tese, deveria estar em serviço.
O caso gerou uma suspensão de dois dias e, logo depois, a demissão por justa causa. O eletricista entrou com ação trabalhista contra a punição, que considerou exagerada. Na sentença, o juízo de primeiro grau invalidou a dispensa por justa causa aplicada ao eletricista.
Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu à segunda instância, com recurso junto ao TRT-18. Na ação, ela sustentou que o empregado “no meio de seu horário, interrompeu sua jornada para jogar bola com os amigos”.
O relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, acolheu divergência apresentada pelo desembargador Eugênio Cesário Rosa, e deu provimento ao recurso do empregador para declarar válida a dispensa do empregado por justa causa.
Entendimento
O desembargador Gentil Pio ressaltou ser certo que durante o intervalo intrajornada o empregado pode usufruir do tempo como melhor lhe agradar, entretanto, a prova dos autos demonstrou que não houve o registro desse intervalo e que o trabalhador foi flagrado durante a jornada de trabalho realizando atividade de lazer, quando existia solicitação de serviço pendente, tendo sido esse o motivo da dispensa.
Para o relator, o fato do trabalhador estar com uma ordem de serviço junto à empresa Enel no momento em que jogava futebol foi agravante da situação. “Ele realizava serviços de eletricista; tinha que fazer uma ligação nova de energia na zona rural. Mas não fez porque estava jogando futebol no horário em que deveria estar em serviço.”
Por fim, Gentil Pio chamou a atenção para o fato de que o empregado já tinha sido advertido anteriormente por outras punições, uma por ter chegado alcoolizado para trabalhar e outra por ter deixado de cumprir algumas exigências no cumprimento das suas funções.