Período de semeadura do feijão-comum em Goiás começa na terça-feira (21)
Calendário estabelecido pela Instrução Normativa nº 3/2024 determina que plantio pode ser realizado até junho de 2026

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa aos produtores que o período de semeadura do feijão-comum terá início nesta terça-feira (21/10), um dia após o fim do vazio sanitário estabelecido para a cultura em Goiás. De acordo com a Instrução Normativa nº 3/2024 da Agência, o calendário de semeadura da cultura do feijoeiro-comum segue até 30 de junho em 57 municípios (confira abaixo). O objetivo da medida é o controle de pragas como a mosca-branca e o vírus do mosaico-dourado do feijoeiro, que causam grandes prejuízos à produção.
Segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (14/10) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a estimativa para produção estadual de feijão-comum é de 274,3 mil toneladas na safra 2025/2026. Esse número representa um crescimento de 2,5% em relação ao volume colhido na safra 2024/2025.
Presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos ressalta que o trabalho da Agência vem contribuindo o desempenho positivo da cultura. “Goiás tem se destacado na produção e produtividade de feijão, e isso se deve em grande parte ao trabalho da defesa agropecuária, aliado ao compromisso dos produtores rurais goianos em seguir as medidas necessárias para assegurar a qualidade do feijão cultivado e impulsionar a economia agrícola do Estado”, afirma.
Comprovação da cultivar semeada
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Barros de Macedo, explica que, conforme a IN 3/2024, as lavouras de feijão plantadas após 14 de junho deverão utilizar cultivares de ciclo curto, de forma a permitir a colheita até 19 de setembro, um dia antes do início do vazio sanitário. “Durante as fiscalizações, o produtor, ou o responsável pela lavoura deverá manter disponível a nota fiscal de compra da semente utilizada nas áreas plantadas após 14 de junho, para comprovação da cultivar semeada”, reforça.
O coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura do Feijoeiro Comum, Maxwell Carvalho de Oliveira, destaca que, além do cumprimento do calendário de vazio e semeadura, a IN nº 3/2024 estabelece outras medidas. O cadastro das áreas de feijão, por exemplo, é obrigatório para todas as lavouras, independentemente da safra ou da localização em município com vazio sanitário. “Para efeito de cadastro será considerada ‘lavoura de feijão´ (unidade de produção – UP) a área contígua semeada em intervalo máximo de 15 dias”, acrescenta.
O registro deve ser realizado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), disponível no site da Agrodefesa (goias.gov.br/agrodefesa) ou pelo link direto https://www.go.gov.br/servicos/servico/efetuar-cadastro-obrigatorio-para-culturas-anuais, até 15 dias após o término da semeadura. Após o cadastro, o produtor precisa gerar o boleto e efetuar o pagamento da taxa, uma vez que o cadastro só será considerado válido após a confirmação do pagamento.
Em Goiás, o calendário de semeadura e vazio sanitário para cultura do feijão-comum é obrigatório em 57 municípios: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d´Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.