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Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa irregular em Ouvidor

Juiz determinou que Cebinha (MDB) e seus candidatos a vereador retirem e se abstenham de publicar de qualquer modo a pesquisa, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia e por publicação

Redação

O juíz Rinaldo Aparecido Barros, da 08ª Zona Eleitoral de Catalão, deferiu o pedido liminar obrigando a suspensão imediata da divulgação de resultado de pesquisa em Ouvidor. A pesquisa que aponta o candidato do MDB, Cebinha Nascimento na liderança pela prefeitura do município descumpriu requisitos necessários.

O pedido destacou que o registro da pesquisa não aponta os interessados na contratação da amostra. Em sua decisão, a juiz destacou que não se sabe ao certo quem são os verdadeiros interessados na realização e veiculação da referida pesquisa.

Foto: Banner divulgado pelo candidato do MDB, Cebinha Nascimento.

“A ausência de informações acerca do contratante e responsável pelo pagamento da pesquisa pode implicar em dificuldades, ou até mesmo impossibilidade, de fiscalização de condutas irregulares ou gastos financeiros do real contratante”, destacou.

O magistrado determinou que Cebinha e seus candidatos a vereador ou qualquer interessado retirem e se abstenham de publicar, divulgar, transmitir, por qualquer meio ou veículo de comunicação, bem como em perfis e/ou páginas em quaisquer redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens, a pesquisa, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia e por publicação.

O magistrado ainda destaca que os responsáveis pela publicação da pesquisa em desacordo com as determinações legais, inclusive os veículo de comunicação, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

Veja a decisão no link.

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