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Itumbiara: após chamar vizinho de “macaco”, homem é condenado a indenizar vítima

Justiça determinou indenização de R$ 8 mil a vítima, "uma vez que causou sofrimento e lesão à honra e moral"

Um morador de Itumbiara, foi condenado a pagar R$ 8 mil ao vizinho após chamá-lo de “macaco”. Decisão partiu do juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal. Segundo ele, o homem praticou ato ilícito, “uma vez que causou sofrimento e lesão à honra e moral da vítima”.

De acordo com o Tribunal de Justiça o crime teria acontecido após a vítima, que estava em casa, ouvir barulhos no imóvel do vizinho. Ele, então, pediu para que diminuíssem o volume do som, porém foi alvejado com ofensas começou a receber ameaças e ser chamado de “macaco” por causa da cor de sua pele. O magistrado entendeu que o caso se referia ao crime de injúria racial e que a expressão utilizada pelo autor se referir a cor da pele da vítima.

“A alegada ofensa (injúria racial) imputada ao réu restou cabalmente demonstrada. A prolação da palavra “macaco” não configura, por si só, o crime de racismo, mas no caso concreto, a análise foi feita pelo contexto, sobretudo diante das desavenças preexistentes entre as partes”, justificou o juiz.

O juiz aproveitou para destacar a importância de repudiar qualquer tipo de discriminação. “Assim está claro o conteúdo preconceituoso e pejorativo do agir do promovido, ofendendo a honra e a moral do autor, causando-lhe abalo moral passível de indenização por dano moral”, frisou.

Caso parecido em Goiânia

Um homem também está sendo investigado pela Polícia Civil de Goiás após chamar a porteira de um edifício na capital de macaca. O crime aconteceu no dia 11 de abril. Na última semana o investigado foi alvo de busca e apreensões nas residências dele que ficam na capital e no Mato Grosso.

No Brasil, o crime de injúria racial prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

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