Ipameri Proíbe Venda de Bebidas Alcoólicas no Dia das Eleições Municipais de 2024
Lei seca para os munícipios da Zona 14
Em uma medida voltada para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das Eleições Municipais de 2024, o Juiz da 14ª Zona Eleitoral de Ipameri/GO, Dr. Neto Azevedo, regulamentou a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito da 14ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Ipameri, Campo Alegre de Goiás e Urutaí. A Portaria 014ZGO Nº 7, de 03 de outubro de 2024, estabelece a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o dia do pleito.
Conforme o documento, a comercialização e distribuição de bebidas com qualquer teor alcoólico estão proibidas entre 00h00 e 17h00 do dia 6 de outubro de 2024, data em que os eleitores irão às urnas para decidir os rumos de seus municípios. A decisão inclui todos os estabelecimentos da região, como bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, supermercados e similares, que devem observar a proibição.
Manutenção da Ordem Pública e Garantia do Dever Cívico
Entre as razões citadas pelo juiz eleitoral para a medida, destaca-se a preocupação com a manutenção da ordem pública e a garantia de que o dever cívico do voto seja exercido com responsabilidade e sobriedade. “O uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade”, destaca a portaria.
Além da proibição da venda, bares, boates e outros estabelecimentos que tenham a venda de bebidas alcoólicas como atividade principal deverão permanecer fechados durante o período determinado. Aqueles que desobedecerem à ordem estarão sujeitos a multa de R$ 10.000,00, além de responderem por crime de desobediência, conforme previsto no Código Eleitoral.
Exceções e Regras Adicionais
Restaurantes, supermercados, mercearias e panificadoras estão autorizados a permanecer abertos, desde que respeitem a proibição de venda de bebidas alcoólicas. Estes estabelecimentos também são obrigados a retirar todas as bebidas alcoólicas das vitrines e de locais visíveis, sob pena de multa de até R$ 5.000,00, além da possibilidade de responderem criminalmente.
Fiscalização Rigorosa
A portaria determina, ainda, que as Polícias Militar e Civil fiscalizem e apurem eventuais infrações cometidas. A ordem é clara: qualquer descumprimento será devidamente punido, reforçando o compromisso com um processo eleitoral pacífico e organizado.
Transparência e Publicidade
Para garantir que todos estejam cientes da medida, a portaria será divulgada amplamente, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico e comunicação às emissoras de rádio locais. Assim, busca-se o máximo de publicidade possível, para que os cidadãos e comerciantes estejam bem informados sobre as regras e possam colaborar para a manutenção da ordem no dia do pleito.
Objetivo da Medida
A proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições não é novidade em várias partes do Brasil, sendo uma prática comum com o objetivo de evitar excessos e conflitos que possam interferir no exercício do voto. A medida também visa garantir que os eleitores estejam em plenas condições de discernimento ao comparecerem às urnas.
Com essas medidas, espera-se que o processo eleitoral nos municípios de Ipameri, Campo Alegre de Goiás e Urutaí transcorra de forma pacífica, garantindo que todos os eleitores possam exercer seu direito ao voto de maneira segura e consciente.