Goiás

Governo de Goiás divulga calendário do IPVA para 2022

Veja o calendário completo

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, divulgou nesta quarta-feira (22/12), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados, em Goiás. 

O imposto não terá aumento de alíquota em 2022. O último reajuste ocorreu há seis anos, em 2015. Confira quais são as alíquotas abaixo:

  • 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga.
  • 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos).
  • 3,45% para os veículos utilitários.
  • 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados.

Além disso, o Estado isenta o IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso e concede isenção para PCD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar, assim como para veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, além de redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos. 

Os participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto, dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas fiscais.

O pagamento do IPVA pode ser quitado em três parcelas ou parcela única na data limite para o pagamento, começando pela placa de final 1, em janeiro, no caso de parcelamento, e terminando com o final 0, em outubro, com parcelamento. Quem preferir pagar parcela única tem o prazo para a placa com final 1 será 30 de março e para a placa de final 0 será 30 de novembro. Veja o calendário completo.

Foto: Governo de Goiás

O valor que deve ser pago do IPVA, referente ao veículo usado, foi calculado com base no valor de mercado local, apurado em pesquisa da FIPE (Fundação de Pesquisa Econômica). Ademais, esta tabela serve de referência para a cobrança do imposto e está na Instrução Normativa da Secretaria da Economia que fixa o calendário. Além disso, o veículo novo vendido no Estado não paga IPVA no ano de sua aquisição.

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