Em novo decreto, Ipameri estabelece Lei Seca e proíbe atendimento presencial por 9 dias
O novo decreto passa passa a vigorar à partir das 18h, do próximo domingo (14)

Redação
A Prefeitura de Ipameri publicou novo decreto nesta sexta-feira (12), com medidas que restringem ainda mais o funcionamento do comércio e de serviços no município. Objetivo é evitar a circulação e a aglomeração de pessoas. Decreto passa a vigorar às 18h do próximo domingo (14) e tem validade inicial de 09 dias.
Decreto
De acordo com a novo decreto, os supermercados e congêneres podem funcionar de segunda na sábado, das 06h às 20h, ficando expressamente proibido o funcionamento aos domingos e feriados e mantendo a proibição do consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e ainda acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que é necessário acompanhamento especial
Também está permitido, com as restrições dispostas no decreto, o funcionamento em horário normal do comércio e serviços considerados essenciais, pelos próximos 09 dias, como:
- Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da COVID-19;
- Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- Serviços de urgência e emergência em saúde e estabelecimentos de atendimento de saúde, permitido o funcionamento com horário marcado, sendo proibidos atendimentos/procedimentos estéticos;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Estabelecimentos industriais, vedado qualquer atendimento ao público;
- Construção civil, com atividades concomitantes de no máximo 06 (seis) trabalhadores;
- Clínicas veterinárias, exclusivamente voltadas aos serviços de urgência e emergência;
- Borracharias, mediante agendamento, exclusivamente em situação de urgência/emergência;
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- Serviço de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e segurança pública e privada;
- Serviço público de coleta, varrição, iluminação pública, tratamento de lixo urbano e manutenção e conservação do patrimônio público;
- Agências bancárias;
- Óticas;
- Casa Lotérica.
Para o funcionamento destes estabelecimentos, os mesmos devem, obrigatoriamente, realizar: aferição da temperatura e organização da fila na entrada com distanciamento entre as pessoas; restringir em 50% (cinquenta por cento) o fluxo de pessoas dentro do estabelecimento; disponibilização de álcool 70% na entrada do estabelecimento e ainda ampliar a capacidade no atendimento ao cidadão para diminuir o fluxo de pessoas em filas.
As empresas e o setor de prestação de serviços (escritórios) devem adotar escalas de serviço, trabalho remoto quando possível, agendamento de horário, revezamento de turnos, com objetivo de reduzir contatos e eventuais aglomerações.
Fica permitido também o funcionamento das atividades de comércio de alimentação (restaurantes e congêneres), de segunda a domingo, tão somente mediante entrega (sistema delivery), seguindo todas as normas estabelecidas de prevenção ao coronavírus estabelecidas no decreto.
Proibições
Fica proibido o atendimento presencial nos estabelecimentos de comércio não essencial, podendo acontecer somente pelo sistema delivery, até às 18:00, de segunda a sábado. Estes estabelecimentos devem funcionar comas portas fechadas.
Ficam proibidas as atividades das feiras livres (Feira da Agricultura Familiar) e (Feira de Domingo – Izidório Rodrigues de Rezende) e da Feira Gastronômica, pelo período dos próximos também pelo período de 09 dias.
Fica proibido o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do município de Ipameri, em qualquer estabelecimento comercial, inclusive nas modalidades delivery e drive thru, pelos próximos 09 dias.
Fica proibido o funcionamento, com a presença de pessoas, dos templos religiosos, entidades filosóficas (Lojas Maçônicas) e entidades associativas, sendo permitidas as transmissões via internet.
Continua proibido o funcionamento e atendimento ao público, com a presença de pessoas, nos clubes de serviços e clubes de lazer (AABB, Jóquei Club, Clube do Engenheiro, Clube de Tiro, etc) e congêneres.
Ficam proibidas as atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques, lagos, praças e similares, bem como segue proibida a prática de esportes coletivos (futebol, futsal, vôlei, basquete, etc.), em ambientes públicos e privados, funcionamento de academias públicas e privadas, como medida de controle da contaminação à Covid-19.
Permanecem proibidos os eventos sociais, como shows, reuniões, festivais e assemelhados, públicos ou privados em recinto aberto ou fechado enquanto durar o período de calamidade em saúde, em decorrência da pandemia da COVID-19;
Foi prorrogado ainda a proibição de aulas presenciais e semipresenciais no município, tanto da rede pública municipal e estadual, quanto privada. Níveis superiores e cursos técnicos também estão com as aulas presenciais suspensas.
O descumprimento das regras impostas pelo decreto, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas – podendo dobrar em caso de reincidência – e ainda o fechamento compulsório de estabelecimento pelas autoridades competentes.