Eleitores de São Simão vão às urnas escolher prefeito e vice
Antigos representantes foram cassados
Mais de 13 mil eleitores devem ir às urnas na cidade de São Simão, interior de Goiás, escolher prefeito e vice neste domingo (3/9). A eleição suplementar foi marcada depois que os antigos representantes tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após investigação que apontou improbidade administrativa.
Disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito os seguintes candidatos: Wallisson José de Freitas (Pode) e Eliana Leonel Almeida (Pode); Jane Guimarães Vilarinho (PDT) e Daniel Martins da Silva (PT), pela coligação Renascer o Amor por São Simão (PDT/Federação Brasil da Esperança – FE Brasil – PT/PCdoB/PV); e Lucas Barbosa Vasconcelos (União), tendo como vice Adriano Pimenta Marques (PTB), pela coligação Unidos por São Simão (União/PTB/MDB).
Desde a manhã deste sábado (2/9), servidores da 97ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em quatro locais de votação: Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, Colégio Estadual São Simão, Colégio Municipal Leopoldo Moreira, Escola Estadual Presidente Castelo Branco, Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Eustáquio da Silveira e Escola Municipal de Ensino Fundamental Cora Coralina.
O município conta com 48 urnas. O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024. A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1.006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato. (A Redação)